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Cliente que teve plano de telefone alterado para outro mais caro será indenizado em R$ 2 mil

No decorrer do caso, a juíza destacou que a alteração do plano ocorreu sem a devida comunicação à cliente

A Vara Única de Fundão ordenou que uma empresa de telefonia pague indenização de R$ 2 mil para uma cliente por danos morais. O processo teve início após a empresa alterar o plano da consumidora sem o devido consentimento da mesma.

A consumidora afirmou que já era cliente do plano na versão “pré-pago”, onde recebia bônus ao recarregar, mas que foi a própria prestadora do serviço que mudou o valor do plano para outro mais caro. Por segurança, a cliente exibiu uma série de mensagens enviadas pela empresa para o seu celular.

Para a juíza responsável pelo caso, a mudança de plano foi realizada de maneira unilateral e que tal conduta gerou prejuízos para a consumidora.

A magistrada afirmou na sentença que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), entende que a empresa telefônica deve comunicar aos clientes da extinção de determinado plano de telefonia móvel e apresentar um prazo seguro para que o cliente escolha outro plano.

Ao alterar o contrato de forma unilateral, a empresa age em má-fé e se mostra desleal, se omitindo da obrigação de informar, fato que viola o princípio de boa-fé nas relações de contrato. Não obstante, a empresa deverá restituir o valor em dobro para a consumidora afetada.

Tendo como base o artigo 487, do Novo Código de Processo Civil, fica determinado o reestabelecimento do plano de telefonia contratado inicialmente, ou a oferta de um plano parecido mas que atenda às necessidades da cliente e condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil, por danos morais.

* Com informações do TJES

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