Imagine que você tem uma dívida com alguém e não tem condições de pagá-la em dinheiro ou vice-versa? Nesses casos, é possível recorrer a obrigação de fazer, que é um comportamento derivado de uma lei ou de um contrato entre as partes, que, normalmente, te obriga a fazer algo para cumprir uma obrigação.
Por exemplo, digamos que você seja professor de educação física e possui uma dívida com a escola de seus filhos. Sem poder pagar as mensalidades, você não sabe o que fazer. No entanto, nem tudo está perdido.
Como dissemos anteriormente, é possível recorrer à obrigação de fazer. Assim, você pode dar aulas de educação física para os alunos dessa escola como forma de pagar a sua dívida. No entanto, é preciso chamar a atenção para o fato de que esta é uma obrigação, ou seja, mesmo que você não queira fazer, será obrigado pela justiça.
Além disso, existem duas maneiras de utilizar a obrigação de fazer. Na primeira maneira, o serviço pode ser realizado por terceiros, desde que o credor não seja prejudicado. Na segunda maneira, por sua vez, apenas o devedor poderá realizar serviço. Lembramos que quem decidirá como a obrigação de fazer será posta em prática é o próprio credor.
Para que ela seja posta em prática é necessário que haja um processo judicial, no qual o juiz decidirá pelo pagamento da dívida dessa forma, e o credor deverá aceitar. No entanto, nada impede que você sugira o pagamento em serviços para seu credor antes que se torne um processo judicial. Apenas lembramos que esse for o caso, é interessante firmar um contrato para dar maior segurança para as partes.
Foto: VLV – Por: VLV Advogados