A partir de hoje (1º), é extinta a multa de 10% cobrada dos empregadores sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), após demissões sem justa causa.
A multa de 10% foi criada em caráter provisório ainda em 2001 e deveria ter sido extinta em 2012, com o intuito de cobrir os rombos dos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), entretanto, a medida de extinção só foi inserida pelo Congresso na Medida Provisória 889, que instituía novas modalidades de saque do FGTS.
O governo também inseriu a exclusão da multa na Medida Provisória 905, no último mês de novembro, com o objetivo de fomentar a contratação de jovens.
Cabe ressaltar que a multa dos 10% não era destinada diretamente para o funcionário demitido, e sim para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS.
A medida é, sem sombra de dúvidas, importantíssima para alavancar a economia e reduzir o desemprego. Uma boa notícia para iniciar 2020.
Informações UOL.

