10 motivos/ verdades inconvenientes que ninguém gosta de ouvir ou falar.
Você sabe o que é execução? Essa fase do processo começa quando a parte não paga espontaneamente o que o juiz definiu na sentença ou descumpre acordo homologado pelo magistrado. A execução representa o principal gargalo na Justiça do Trabalho, isso porque muitas empresas desaparecem, entram em falência ou são informais, o que dificulta a satisfação do direito. Para enfrentar o problema, todos os tribunais do país participarão de mais uma Semana Nacional da Execução Trabalhista, entre os dias 21 e 25 de setembro. O mutirão nacional centrará esforços na solução de ações em fase de execução. Texto retirado do TRT 2 (como fonte) Fonte: TRTSP2
Motivo 1
Cada movimentação/andamento de qualquer processo em primeira instância não demora menos que 45 dias úteis (por uma razão simples o judiciário não funciona em dias não úteis– exceção plantão judiciário – e para durante as greves mas não é o tema e o foco):
Explicação: em dias úteis
I -Publicação para as partes (prazo com prazos de 5 a 15 dias)
II- Peticionamento das partes (entre o protocolo e chegada aos ofícios e cartórios 2 a 5 dias):
III- Após chegada ao cartório vai para Juntada da petição 15 dias úteis (devido ao grande volume de processos e pequeno número de funcionários)
IV – Juntou a petição vai para a Fila da Conclusão e envio para a Conclusão mínimo 15 dias úteis para Despacho do Juiz (em casos de despacho saneado ou de andamento)
V- Despacho feito – encaminhamento para a datilografia/imprensa para publicação ( envio para o diário oficial 7 dias úteis)
VI – Publicação no diário oficial – e retorno ao ciclo do item I.
Motivo 2
Tudo isso para uma única petição de um único processo. Por exercício mental tente fazer isso em um universo de mais de 50 mil processos por vara. Divida 50.000 / 22 dias úteis e terá o número de 2272,72 processos por dia por mês. Dívida 2272 processos pelos na melhor das hipóteses 15 servidores por vara/oficio/cartório (normalmente não passam de 8) e chegara a conclusão que teremos 152 processos por dia para cada servidor cuidar. Isso dividido por 8 horas de trabalho da 19 processos por hora, 60 minutos de uma hora divididos por 19 processos da hora dá 3,15 minutos por processo.
Motivo 3
É humanamente impossível uma pessoa /servidor cuidar de um processo a casa 3 minutos. Cabe aqui um homenagem aos servidores, tão mau pagos, e sobrecarregados de trabalho. Como disse há uma previsão de no mínimo 13 funcionários/ servidores para cada vara. Ocorre que 80% das varas não chegam a ter um efetivo de 8 servidores, eles tendo que trabalhar quase triplicado.
Motivo 4
Para você que insiste em pedir a cada 3 meses que o advogado peticione, ou vai você mesmo ver o processo e pedir informação no balcão, Parabéns você é o maior motivo do atraso do seu processo. Para cada petição desnecessária, ou cada vez que o cliente apressadinho for a vara pedir informações do processo (e para ver o processo) adiciona-se 45 dias úteis. Pois o processo sai da onde ele estiver, e volta ao fim da fila.
Motivo 5
Se a conclusão do item IV for Se for redação de Sentença / sentenciar coloque no mínimo 45 dias úteis só para a sentença 60 dias úteis, pois o número de Juízes é bem menor que o número de servidores do judiciário. Traduzindo encontramos um dos gargalos do Funil do judiciário. Um dos outros será na execução.
Motivo 6
Duração do ano 365 dias (exceto bissextos) considerando o exposto nos Motivo s anteriores 365 dias, são 30 feriados municipais, estaduais e nacionais, 365-30 = 335, 52 finais de semana que são 104 dias igual 335-104 = 231 dias úteis (repetindo por uma razão simples o judiciário não funciona em dias não úteis – exceção plantão judiciário – mas não é o tema e o foco).
Motivo 7
Esses 231 dias úteis, são os dias úteis brutos, sem considerar greves – férias dos juízes e dos servidores (pois perder um único membro da equipe atrasa o trabalho). Donde se conclui que 231 dias úteis possíveis em um ano / 45 dias para um único andamento teremos a incrível marca de 5,13 andamentos por ano.
Motivo 8
Os 5,13 andamentos por ano / por processo – seriam só de movimentação no cartório/oficio da vara – Para partes devidamente citadas/ localizadas e com advogados constituído. Não consideram o dia da audiência, os prazos das audiências (realização de nova audiência que pode ter pauta disponível apenas para 6 meses depois), a realização de oitiva da de testemunhas por carta precatória.
Motivo 9
Caso sejam necessárias realização de pericias diretas ou indiretas (Contando a indicação dos quesitos da perícia; a designação da perícia; a realização da perícia; a confecção do laudo; a apresentação; a publicação para a manifestação e a manifestação sem impugnação (o que é quase impossível) –e seguindo os prazos já elencado
Motivo 10
Se houver a presença de ente público; fazenda pública; menor de idade / incapaz representados pelo ministério público; ou a necessidade da presença do ministério público, pelas prerrogativas processuais do quádruplo o prazo para contestar e dobro para recorrer. Fazendo com que a referida ação dure de 3 a 4 vezes mais que as que não tenham partes públicas ou representadas pelo ministério público.
Por esses 10 Motivos, em 85% das ações de qualquer natureza, a duração mínima de um processo é de 24 meses úteis (sendo essa previsão muito maior se houver necessidade de pericias médicas ou técnicas). Mas nos outros 15% temos as extinções sem julgamento do mérito; os conflitos de competência; e os acordos em primeira audiência.
Conclusão
Mudar de advogado (a) não adianta, aliás só atrasa mais, pois terá que colocar nova procuração, esse petição demorara os prazos do motivo 1- e ai mais uma vez como explicado no motivo 4 você será o maior motivo do atraso do seu processo. Ao leitor peço que não se ofenda (não te conheço) a explicação é técnica. Os motivos /verdade/fatos e fatores que atrasam seu processo não dependem exclusivamente do (a) advogado (a), então descarregar nele (a) a sua raiva /frustração além de injusto é inútil. O único consolo que nos sustenta nesse contexto, é o exercício da paciência esperando que a frase esteja correta.
“A paciência é amarga, mas seu fruto é doce.” Rousseau
Por Dr Sergio Angelotto Junior –advogado especialista vasta experiência em mais de 12 anos e de 12 mil atendimentos. WhatsApp 11-980407282 e-mail angelotto@uol.com.br contato: 11-35322040


