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Justiça decreta prisão de policial civil suspeita de matar homem em casa de prostituição de RO

Sinsepol considera injusta prisão da agente e vai impetrar habeas corpus pedindo revogação alegando que ela agiu em legítima defesa. Policial segue detida em Porto Velho.

A Justiça determinou a prisão preventiva de uma policial civil, de 30 anos, suspeita de matar um homem durante uma confusão dentro de uma casa de prostituição em São Miguel do Guaporé (RO), na região central do estado. O caso aconteceu no dia 24 de setembro, mas só foi divulgado nesta segunda-feira (30). Manezza Jordania Bernardes de Oliveira foi detida no último fim de semana.

Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), no dia do fato, o delegado entendeu que não havia motivos para manter a policial presa em flagrante. Os argumentos usados foram que ela agiu em legítima defesa e aguardou no local pela chegada da polícia.

Em contrapartida, o Ministério Público Estadual (MP-RO) pediu a prisão “por dúvidas na existência dos elementos que configurariam a excludente de ilicitude”.

De acordo com informações na decisão judicial, a policial consumia bebida alcoólica em um bar de São Miguel do Guaporé, quando começou uma discussão entre ela e a vítima do disparo por causa de músicas. Na sequência, ambos começaram a trocar insultos por motivo de orientação sexual. Depois, o homem teria ido para cima da policial segurando um facão.

Nesse momento, o homem a agrediu com uma “pranchada” (ato de bater com o facão de lado) fazendo com que a policial sacasse a arma e atirasse contra ele logo em seguida. O homem chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e acabou morrendo.

Conforme o juiz Fábio Batista da Silva, o fato da policial estar em uma casa de prostituição já era indicativo da índole dela.

“Além de o local não ser propício para ser frequentado por policiais, pois é um prostíbulo, objeto de crime, é local que se encontra várias pessoas que não ostentam bons antecedentes. A policial estava naquele local armada e ingerindo bebida alcoólica, assumindo o risco de se envolver em alguma confusão em que poderia terminar em um desfecho trágico, como de fato ocorreu”, fundamentou o juiz.

O magistrado declarou, em seguida, que apenas a índole não é motivo suficiente para decretar a prisão e seguiu argumentando que a agressão recebida pela policial não foi com intenção causar maiores ferimentos, já que o homem a agrediu com o facão.

Entretanto, conforme o magistrado, ela não aceitou a intervenção das pessoas no local e usou a arma, efetuando um tiro para se defender. Mesmo com o homem caído no chão, desarmado e sangrando, ela teria ameaçado atirar mais uma vez.

Fábio Batista questionou se realmente se tratava de uma injusta agressão porque todos haviam ingerido bebida alcoólica e se o uso da arma pela policial era o único meio para ela se defender.

O juiz também diz na decisão que a prisão objetiva manter a ordem pública “visto que é uma morte em uma cidade pequena que causou grande comoção, até pelo ofício que a representada ostenta em que trabalha na prevenção de crime, e neste momento passou a praticar o crime”.

Por fim, o mandado diz que a intenção também é a conveniência da instrução criminal, considerando que a policial solta poderia “coibir ou inibir as testemunhas de trazerem a verdade à tona”.

O outro lado

O presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil no Estado de Rondônia (Sinsepol), Rodrigo Marinho, diz que considera inadequada a prisão preventiva da agente. Rodrigo informou que ele e os colegas acreditam na legitimidade da ação da servidora. Conforme o sindicato, a policial realiza um bom trabalho.

Via R7

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