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Energisa é a primeira empresa a aderir ao sistema de citação eletrônica da Justiça de Rondônia

A distribuidora de energia elétrica Energisa foi a primeira empresa a se cadastrar no sistema de Citação Eletrônica desenvolvido pelo Poder Judiciário de Rondônia. O convênio foi assinado em reunião realizada na Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ), na manhã de segunda (9). Participaram o corregedor-geral da Justiça, José Jorge Ribeiro da Luz, e o diretor-presidente da Energisa Rondônia, André Theobald.

A facilidade do programa de citação eletrônica é a concentração de todos os atos de comunicação em apenas uma página do Processo Judicial Eletrônico (PJe), retirando a necessidade da empresa em acompanhar os diários oficiais ou aguardar os documentos chegarem pelos Correios ou oficiais de justiça.

Durante a reunião, o corregedor-geral da Justiça de Rondônia, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, relembrou que a implantação da citação eletrônica na Justiça de Rondônia é uma forma prática da Justiça rondoniense aplicar o Novo Código de Processo Civil que, entre as várias inovações, admitiu o sistema de comunicação eletrônico, considerando o advento do PJe.

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“Não só estamos aplicando o Código de Processo Civil como estamos fazendo de maneira colaborativa, apresentando a proposta e convidando as empresas a participarem. Por isso, a adesão de uma grande demandante é importante para o projeto”, disse o corregedor.

O diretor-presidente da Energisa Rondônia, André Theobald, explicou que a proposta do sistema de comunicações vai ao encontro do que a distribuidora de energia pretende. “Trabalhamos com transparência, agilidade e simplicidade. Aderir à citação eletrônica traz velocidade e redução de custos, ou seja, eficiência.Quem ganha com a adesão é a sociedade”, disse.

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Como funciona

O sistema foi desenvolvido para empresas públicas e privadas. Ao aderir à citação eletrônica, a empresa receberá login e senha de acesso à página que contém todas as comunicações direcionadas a ela e os números de processos referentes.

A citação será considerada válida no momento em que os responsáveis registrarem ciência. A partir daí iniciará a contagem dos respectivos prazos processuais. Caso não haja registro de ciência em até 10 dias corridos, o sistema registrará a ciência automática no próximo dia útil subsequente ao término do prazo.

As empresas aderentes ao programa terão acesso a um perfil no PJe que poderá ser utilizado pelos representantes legais cadastrados pela empresa.

Assessoria de Comunicação Institucional

Via TJ RO

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