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Justiça do Trabalho de RO e AC implanta inédito Programa “Adolescente Aprendiz no TRT14”

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14) e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) assinaram na quarta-feira (21) convênio que possibilitará a contratação, pela Justiça do Trabalho, de adolescentes aprendizes, via indireta, na forma do art. 431 da CLT. O ato foi realizado em uma solenidade na sede do Regional, em Porto Velho/RO, e institucionalizou o Programa “Adolescente Aprendiz no TRT14”. Na ocasião, o presidente do TRT14, desembargador Osmar J. Barneze, evidenciou que a implantação do Programa é um “marco no processo de medidas que reforçam o compromisso institucional do TRT em contribuir para a iniciação profissional qualificada e protegida no mercado do trabalho”. 

 “A concretização do Programa Regional acarretará reflexos destacados na desconstrução da cadeia de miserabilidade social e aprimoramento das habilidades dos envolvidos nas relações de trabalho”, ressaltou o presidente ao sublinhar a atuação da Comissão Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT, autora da proposta do projeto. No mesmo contexto, o vice-presidente, desembargador Shikou Sadahiro, acentuou a importância da Justiça do Trabalho nesse cenário. “Essa iniciativa demonstra mais uma vez o seu compromisso institucional com a responsabilidade social. Esses jovens terão uma oportunidade diferente que pode significar muito na vida deles”, manifestou. A importância da parceria foi realçada durante a solenidade pelo coordenador do CIEE em Rondônia, José Augusto da Silva Neto. “Espero que a atitude da Justiça do Trabalho seja exemplo para os demais órgãos públicos, para os quais, mesmo sendo facultativa a contratação, o fazem por uma questão social”, registrou. 

Neto destacou ainda o papel do CIEE como entidade formadora e empregadora dos adolescentes e jovens. ”Atendemos 900 jovens, dos quais 70% se encontram em situação de vulnerabilidade. A bolsa-auxílio é a complementação da renda e muitas vezes a própria renda familiar deles”, revelou.Por videoconferência, a gestora membro da Comissão Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem e juíza Titular da Vara do Trabalho de Plácido de Castro/AC, Christiana D’Arc Damasceno Oliveira Andrade Sandim, agradeceu a Presidência do Regional pelo apoio integral ao projeto, bem como aos servidores que trabalharam diretamente na formulação do contrato e ao programa pioneiro do Tribunal Superior do Trabalho. O “Programa Adolescente Aprendiz no TRT14” busca promover a inserção qualificada e protegida no mercado de trabalho de adolescentes entre 14 e 18 anos incompletos, faixa etária em que as oportunidades laborais são mais escassas, há estatisticamente maior exposição ao trabalho precoce ilegal e em que a permanência na escola (pressuposto para ingressar no programa) é decisiva para um futuro promissor. O programa contém inclusive vagas reservadas para o público em situação de maior vulnerabilidade social e em cumprimento de medidas socioeducativas. A magistrada acrescentou que “No Brasil, a aprendizagem profissional ainda é instrumento pouco manejado e conhecido, de modo efetivo. Trata-se de incrível via de mão dupla, benéfica para todos os envolvidos e que, ao mesmo tempo em que protege o adolescente e revela responsabilidade social, traz ganho de valor humano e efetividade para as instituições com a formação de profissionais especificamente treinados, beneficiando também a sociedade em geral com menos déficit social. Nesse sentido, a aprendizagem funciona mesmo como viés complementar de combate à exploração do trabalho infantil precoce. Esperamos contribuir com vida mais integral e protegida em favor dos adolescentes participantes do Programa e de suas famílias, trazendo benefícios globais para a instituição TRT14 e para a sociedade”. A Comissão é integrada também pela coordenadora, a desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, e a juíza titular da Vara do Trabalho de Guajará-Mirim/RO, Soneane Raquel Dias Loura. A portaria de regulamentação do Programa já foi autorizada pela Presidência para publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. 

Entenda como funcionará o Programa Para participar do Programa “Adolescente Aprendiz no TRT14”, o adolescente deverá, primeiramente, realizar a sua inscrição no agente de integração, no caso o CIEE, e passar pelo processo seletivo da instituição. Serão admitidos adolescentes com idade entre 14 e 18 anos incompletos, matriculados no ensino regular. Admitidos no processo seletivo do CIEE, os adolescentes serão matriculados em cursos de aprendizagem voltados para a formação técnico-profissional, promovidos pela referida entidade sem fins lucrativos, que tem por objeto a assistência ao adolescente e sua formação, com inscrição no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do então Ministério do Trabalho e Emprego (absorvido pelo Ministério da Economia). Segundo o Programa, pelo menos 70% dos adolescentes deverão ser oriundos de família com renda per capta inferior a dois salários mínimos, bem como cursar, no mínimo, o 7º ano do ensino fundamental ou o ensino médio. O contrato não poderá ser superior a 24 meses e a jornada de trabalho será de quatro horas diárias, conforme preconiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os aprendizes perceberão salário mínimo hora, tendo direito ainda a décimo terceiro salário, FGTS, repouso semanal remunerado, férias de 30 dias, seguro contra acidentes pessoais e vale-transporte. A princípio, o Regional disponibilizará 15 vagas, das quais 10% devem ser reservadas a adolescentes em cumprimento ou que tenham cumprido medidas socioeducativas. O Programa se desenvolverá conforme disponibilidade orçamentária do exercício até o ano de 2021. De modo inédito, na forma do Programa Regional do TRT14, os adolescentes a serem selecionados atuarão em unidades da JT de Porto Velho e Rio Branco, bem como em varas do interior dos estados de Acre e Rondônia que manifestaram interesse em participar do programa, em resposta à consulta formulada por ofício enviado pela Secretaria de Gestão de Pessoas: Secretaria de Gestão de Pessoas, 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Núcleo de Gestão Documental, Secretaria Administrativa, 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco, 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco, 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco, 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco, Vara do Trabalho de Pimenta Bueno, Vara do Trabalho de Plácido de Castro, Vara do Trabalho de Epitaciolândia e Vara do Trabalho de Guajará-Mirim. A Comissão de Acompanhamento de Adolescentes Aprendizes será responsável por gerenciar o Programa.  A Secretaria de Gestão de Pessoas disponibilizou uma página contendo o Manual do Adolescente Aprendiz com todas as informações úteis sobre o Programa. Acesse no banner abaixo. 

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