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Médico é condenado por homicídio após receitar ‘repouso’ para adolescente cardíaco, no DF

Vítima tinha 17 anos; Justiça entendeu que houve negligência. Caso foi em 2012, na região do Paranoá; cabe recurso.

Um médico do Hospital Regional do Paranoá, no Distrito Federal, foi condenado a um ano de detenção por homicídio culposo – quando não há intenção de matar. A vítima foi um adolescente de 17 anos que tinha problemas cardíacos.

O caso foi em 2012. O julgamento ocorreu em abril deste ano e a sentença foi divulgada nessa segunda-feira (30).

A defesa do médico alega inocência e disse que já recorreu da decisão. De acordo com o advogado Roberto Alves Lutz Pinheiro, “não se trata de erro médico e o profissional fez tudo o que estava ao alcance dele” (veja íntegra da nota abaixo).

Segundo o processo, Jonathan da Silva Dutra deu entrada no hospital se queixando de dores no peito, falta de ar e taquicardia. O médico prescreveu remédio para ansiedade, receitou “repouso” e sugeriu uma futura consulta com um especialista em cardiologia.

O adolescente voltou para casa e, no dia seguinte, deu entrada novamente na emergência, onde morreu. No entendimento da Justiça, houve uma “análise superficial” dos resultados dos exames do adolescente, “o que resultou num diagnóstico errado”.

“Conclui-se que, a condução do caso pelo médico Adonias Lima Neto não foi adequada, […] com sinais que, associados à sintomatologia da vítima, deveriam ter sido investigados em regime hospitalar, o que não foi realizado pelo médico”, diz trecho da decisão.

Além disso, o profissional foi responsabilizado por “negligência”, por não registrar no prontuário a interpretação dos exames realizados no paciente. A reportagem aguarda retorno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Fachada da sede do Ministério Público do Distrito Federal — Foto: Gabriel Luiz/G1

Fachada da sede do Ministério Público do Distrito Federal — Foto: Gabriel Luiz/G1

‘Negligência’

Para o Ministério Público, o médico agiu de “forma imprudente e negligente, violando as regras técnicas da profissão e o dever jurídico de cuidado e proteção”.

“[O médico] optou, de forma consciente, por realizar uma análise descuidada durante assistência ao paciente, retirando a chance de tratamento adequado às necessidades impostas pelo quadro clínico que o acometia, o que contribuiu de forma decisiva para sua morte”, afirma o MP.

Segundo a denúncia, protocolos de atendimento ao paciente em casos de dor no peito recomendam uma “análise clínica detalhada, como descrição da dor, sintomas associados e identificação de fatores de risco cardiológico”.

“Essa avaliação deve ser acompanhada de exames físico e complementares, que podem incluir, além do eletrocardiograma, radiografia de tórax e dosagem sanguínea de marcadores de necrose miocárdica”, citam os promotores.

Na certidão de óbito de Jonathan consta como causa da morte choque cardiogênico, tamponamento cardíaco e rotura de aorta. A família deve receber uma indenização de R$ 70 mil pela morte do adolescente.

O que diz a defesa

“O Médico examinou o paciente, prescreveu medicação, solicitou exames complementares, encaminhou para a especialidade adequada (cardiologia), além de recomendar o repouso. Não havia possibilidade de realizar os exames nem a consulta com o cardiologista no dia do atendimento (sábado), o que restou comprovado nos autos por provas testemunhais. Além disso, o paciente não informou qualquer problema de saúde nem histórico familiar relacionado a doenças cardíacas. No momento do atendimento, o paciente estava com a dor controlada. A ausência de registro no prontuário se deu por não haver novas informações além das que já constavam no prontuário, além do fato de necessitar prestar atendimento a outros pacientes em situação de emergência, tendo em vista que ele atua em Pronto-Socorro. O Laudo Pericial realizado pelo IML se mostrou favorável ao médico, informando que as alterações dos exames são sutis e podem passar despercebidas por um clínico geral. Cabe ressaltar que o paciente era portador de aterosclerose severa, pelo que consta do laudo de necropsia, e que nem o próprio paciente detinha essa informação no momento do atendimento. Em suma, o médico seguiu todas as recomendações e protocolos clínicos, não havendo possibilidade de subsistir a tese de erro médico. Por fim, é importante ressaltar que por mais capacitado que seja o profissional médico, não se trata a medicina de uma ciência exata, e, desta forma, resultados infelizes como a morte de um paciente acontecem. De forma respeitosa e sincera, lamentamos o ocorrido, no entanto, deve ser enfatizado que o médico atuou de forma técnica e prudente, fazendo o que estava ao seu alcance, e que, foi juntado aos autos Laudo Oficial emitido pelo Instituto Médico Legal – IML, o qual ratifica a versão da Defesa. Ressalte-se que se trata de um processo em curso ainda, sendo que a Defesa acredita que este quadro será modificado em Segunda Instância, onde se provará a inocência do médico. O médico é amplamente reconhecido pela atenção e cuidado com seus pacientes, recebendo elogios sinceros com frequência.”

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