Na última quarta-feira, dia 10 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou com 379 votos favoráveis e 131 contrários, o texto-base da Reforma da Previdência. As mudanças previstas, segundo o que está escrito na proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019, diz repeito à sérias mudanças previstas para a aposentadoria.
Com informações da presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, a Dr. advogada Adriane Bramante, entenda o que muda ponto a ponto, lembrando que as propostas ainda passarão pelo Senado.
Como é hoje:
Os homens se aposentam após comprovar no mínimo 15 anos de contribuição e 65 anos e mulheres precisam completar 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Como fica:
Para os homens, passa de 15 para 20 anos de contribuição e 65 anos de idade, as mulheres permanecem com a necessidade de 15 anos de contribuição, mas sobe para 62 anos de idade.
Aposentadoria por invalidez é quando um trabalhado que está incapaz de exercer suas funções laborativas e não esteja apto para ser reabilitado, passa a receber o benefício, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Como é hoje:
O beneficiário recebe 100% da média, sem incidência de fator previdenciário.
Como fica:
A pessoa que passar pela perícia do INSS, irá receber mensalmente 60% da média se tiver 20 anos de contribuição, e esse valor vai aumentando 2% ao ano até chegar a 100% com 40 anos de contribuição. Apenas o aposentado por acidente de trabalho e doenças profissionais irá receber 100% da média.
Fonte: R7