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Da série Defesa do Consumidor;Operadora pode cortar ou diminuir a velocidade da Internet?

Conheça as diferenças e as regras utilizadas pela Anatel e pela Justiça

Em 2016, a notícia de que a internet fixa também seria limitada e cortada, após atingimento da franquia, causou preocupação e pegou de surpresa muitos consumidores e empresas. Mas hoje, como está esse assunto? Afinal as operadoras têm ou não permissão para cortar a internet da sua casa ou celular? Veja quais são as regras para cada um dos casos:

Seus direitos na Internet móvel

As operadoras alegam que por ser um contrato mensal e contínuo, sem prazo de validade, qualquer alteração de suas cláusulas seria válida, conforme autorizado pela Anatel. No entanto, a PROTESTE discorda pois a alteração unilateral do contrato viola a segurança jurídica e é vedada pela Legislação nacional. E o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 51, XIII, é claro ao considerar abusiva qualquer cláusula que altere unilateralmente o contrato.

Outro ponto relevante é que o código Civil protege o contratante de ter o cumprimento do contrato, na forma que foi pactuada. Além disso, por ser considerado um serviço essencial, o Marco Civil da Internet prevê que o corte da prestação do serviço só poderá ocorrer nos casos em que há dívidas. O que na prática, significa que, ao atingir o limite da franquia, as operadoras deveriam apenas reduzir a velocidade, conforme estipulado no contrato, até o pagamento da fatura seguinte.

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Fique atento à data do contrato

Se seu contrato foi celebrado antes de novembro de 2015, em princípio, as operadoras não poderão cortar sua internet. Se as empresas descumprirem o que está definido nos contratos feitos até esta data, devem responder pelos danos causados à coletividade de consumidores. Já para os contratos celebrados após dezembro de 2015 e que tenham previsão de corte da internet, a Resolução 632/2014 da Anatel, permitirá o corte da internet após atingido o limite da franquia, não havendo que se falar em perdas e danos.

Toda essa discussão está pendente de julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que deverá julgar conforme os argumentos das operadoras, ou deixar que prevaleça o lado dos consumidores. Enquanto este julgamento não acontece, os Tribunais de Justiça estão divididos, alguns permitindo o corte, outros condenando as operadoras a pagar uma indenização pelos danos morais, devido à suspensão do serviço.Veja mais sobre Sua casa

Fonte: Conecta Já


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