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STF decide pelo fornecimento de medicamentos para doenças raras pelo SUS

Decisão Favorável

Decisão comentada pela advogada e coordenadora da área de Direito à Saúde do Escritório Rosenbaum Advogados, dra Fernanda Glezer.

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira, 22/5, que  medicamentos para doenças raras devem ser fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A priori, o Estado apenas fornecerá medicamentos que tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Caso os medicamentos para doenças raras não estejam registrados na Anvisa, haverá análise detalhada da real necessidade de cada paciente, bem como comprovação de renda e outros requisitos. De qualquer modo, já é possível que se tenha essa concessão. Para a saúde pública no Brasil, essa decisão favorável é um grande avanço e deve abrir portas ao conhecimento das doenças raras.

Ressaltamos que essa decisão é válida apenas para medicamentos para doenças raras. Mas, por outro lado, existem os medicamentos de alto custo, quimioterápicos, oftálmicos ou neurológicos, por exemplo, e que não são fornecidos pelo SUS e são alvo de negativas de cobertura pelos planos de saúde.

Ao paciente que possuir prescrição médica para medicamento de alto custo recomenda-se procurar advogado especializado em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor para entrar com ação na Justiça e pedido de liminar para autorização de início do tratamento.

Fonte: Rosembaw

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