O presidente Jair Bolsonaro sancionou mudanças na Lei Maria da Penha para facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus familiares. Agora quando constatada a existência de risco iminente à vida da mulher ou de seus dependentes, o ‘agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência’.
Com a mudança, o afastamento do agressor caberá à autoridade judicial ou ao delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca; ou mesmo a um policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Antes, a lei estabelecia um prazo de 48 horas para que a Justiça fosse comunicada sobre as agressões antes de providenciar o afastamento.
“Representa um avanço no combate à violência contra a mulher, mas ela é muito limitada ao permitir que o Delegado conceda apenas a protetiva relacionada ao afastamento do agressor do lar, mas somente quando o Município não for sede de comarca (local que não tem juiz). É por essa razão que sua eficácia é baixa”, diz o Delegado da Polícia Civil de São Paulo Thiago Garcia.
Os responsáveis pelas delegacias especializadas tendem a ficar com as mãos atadas quando a mulher retrata o provável ato de violência. Essa iniciativa irá dar a esses profissionais mais capacidade de reação.
Mas muitas pessoas acham que essa mudança de lei precisava ser mais discutida para não infingir outras leis, até mesmo movimentos d direitos da mulheres e demais associações profissionais do Direito também veem com ressalvas a lei sancionada por Bolsonaro.
O medo é de inconstitucionalidade do artigo 12-C, que atribui a um delegado de polícia o poder para expedir medidas protetivas.
Sobre a inconstitucionalidade do artigo 12-C, segundo a defensora pública Ana Rita de Souza Prata, da Defensoria Pública de São Paulo, a tempestividade da aplicação da lei Maria da Penha envolve outras competências que não as exclusivamente judiciais. Os gargalos envolvem o descumprimento das varas de violência doméstica, a falta de investimentos nas políticas preventivas e nos cursos de reeducação dos agressores.
“Essa alteração enfraquece a lei porque diminui seu objetivo principal, que é combater as causas da violência contra a mulher e preveni-la”, diz Ana Rita de Souza Prata.
Uma pesquisa feita pelo DataSenado, informa que uma em cada cinco mulheres já foi agredida pelo companheiro ou ex-companheiro no Brasil e 56% das mulheres, em 2015, afirmaram que a lei Maria da Penha lhes dá segurança.
Fonte: Elos com Vc