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URGENTE! Concurso INSS: MPF recomenda autorização em até 30 dias!

MPF recomenda ao Ministério da Economia que autorize o concurso INSS em até 30 dias!

Atenção concurseiros(as), a realização do concurso público para o Instituto Nacional do Seguro Social(concurso INSS) ganha um novo capítulo!

O Ministério Público Federal encaminhou à Presidência do INSS e ao Ministério da Economia recomendação formal para que tomem as medidas necessárias para a realização de novo certame a fim de preencher os cargos atualmente vagos nos cargos de Técnico, Analista e Perito do Seguro Social.

De acordo com o documento, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, deve autorizar o concurso INSS em até 30 dias. Após a autorização, fica a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social a elaboração de cronograma de realização do concurso público, com prazo máximo de 180 dias para a posse dos aprovados.

O MPF recomenda ainda que seja realizado estudo para definição do número de vagas do novo edital INSS. No levantamento, deverá constar o número atual de cargos vagos da autarquia e o número de vacâncias previstas para o prazo de validade do concurso. Atualmente o INSS tem pelo menos 10 mil cargos vagos e, de acordo com MPF, pelo menos 9 mil servidores já podem se aposentar.

Confira abaixo o trecho do documento com a recomendação:

“O Ministério Público Federal, com base no art. 6º, XX, da Lei Complementar n. 75/1993, RECOMENDA aos titulares do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social que:

1) a fim de imprimir, em REGIME DE URGÊNCIA, prazo RAZOÁVEL na resolução dos processos administrativos de competência da autarquia previdenciária, que o Ministério da Economia e o INSS PROMOVAM, no âmbito das suas esferas de poder, os atos necessários à REPOSIÇÃO da força de trabalho da autarquia em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto acusados pelo Instituto;

2) que o Ministério da Economia AUTORIZE, em prazo não superior a 30 dias, a realização de concurso público para a REPOSIÇÃO da força de trabalho da autarquia em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto e para a formação de Cadastro de Reserva destinado ao preenchimento de vagas/cargos surgidos ao longo da validade do certame, inclusive resultantes da aposentadoria dos servidores que se encontram em abono de permanência;

3) autorizado o concurso público pelo Ministério da Economia, que o INSS ELABORE cronograma para a realização do certame cujo prazo processual até a posse dos aprovados NÃO ultrapasse 180 dias;

4) que o Ministério da Economia, em conjunto com o INSS, REALIZE estudos para quantificar o número ideal de vagas/cargos, além daqueles já apontados e projetados pelo TCU no Acórdão nº 1795/2014, para posterior provimento, a fim de garantir a prestação dos serviços da autarquia em prazo razoável;

Fixa-se o prazo de 30 dias úteis para que seja informado ao MPF quais foram as providências adotadas pelo Ministério da Economia em cumprimento à presente Recomendação e encaminhadas cópias dos atos delas resultantes ou as razões para o seu não acatamento.

Fixa-se o prazo de 30 dias para que, tão logo autorizado o concurso público, o INSS encaminhe ao MPF cópia do cronograma cópia do cronograma estabelecido para a realização do certame, bem como informe quais foram as fases já observadas.

A recomendação é assinada por Deborah Macedo Duprat e Eliana Pires Rocha, procuradora federal dos direitos do cidadão e procuradora regional dos direitos do cidadão, respectivamente.

Confira AQUI a resolução do MPF na íntegra

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