Desde 2013, as empresas de ônibus que fazem rotas interestaduais e internacionais devem estar adaptadas para o transporte de passageiros com deficiência.
Uma lei regulamentada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) pode até multar as empresas de ônibus, caso não cumpram as regras de acessibilidade para passageiros com deficiência.
Preciso pagar taxa extra?
Não. Nenhuma pessoa com deficiência deve pagar a mais pelo transporte durante a viagem de ônibus. De acordo com a ANTT, os passageiros com deficiência devem receber tratamento prioritário nos ônibus sem nenhum custo adicional.
Como funciona?
Segundo a ANTT, os ônibus que fazem linhas de longa distância devem disponibilizar dois assentos para passageiros com deficiência.
Tanto no embarque quanto no desembarque de passageiros, os veículos devem estar adaptados com cadeira de transbordo, plataforma elevatória ou rampa móvel.
Além disso, as empresas são obrigadas a transportar os equipamentos (cadeiras de rodas ou muletas), sem cobrar valores adicionais dos passageiros com deficiência por isso.
Passageiros com deficiência visual
Uma das dúvidas quando se trata dos deficientes visuais é o embarque com cão-guia. O passageiro tem o direito de viajar com o seu cão-guia sem pagar a mais pela passagem de ônibus.
A ANTT também exige que os funcionários sejam treinados para auxiliar no embarque e desembarque de pessoas com deficiência.
Gratuidade
É lei o direito às passagens gratuitas para os pessoas com deficiência, que apresentem carência e comprovem baixa renda.
Para ter acesso a esse direito é necessário que o passageiro inscreva-se no programa Passe Livre: clique aqui e acesse para conseguir o benefício.
Sem a inscrição, as empresas de ônibus podem não autorizar o embarque com gratuidade e reserva de passagens nessas condições.