O Estado não pode impedir que quem exerceu uma profissão lícita ingresse em seus quadros por concurso. Com esse entendimento, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro moveu ação civil pública alegando inconstitucionalidade de item do edital do concurso da Polícia Federal que prevê a eliminação do candidato que já exerceu prostituição pela prática de “ato atentatório à moral e aos bons costumes” e de “outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral”.
Para o MPF, o item 6 do atual edital do concurso para os cargos de delegado federal, perito criminal, agente e escrivão de Polícia Federal é inconstitucional pelo uso de expressões vagas, carregadas de subjetivismo e discriminatórias. De acordo com a Procuradoria, o Supremo Tribunal Federal já declarou que “o legislador não pode escudar-se em uma pretensa discricionariedade para criar barreiras legais arbitrárias e desproporcionais para o acesso às funções públicas”.
O MPF aponta que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não se pode negar proteção jurídica aos que oferecem serviços sexuais em troca de remuneração, desde que essa troca de interesses não envolva incapazes, menores de 18 anos ou vulneráveis e desde que o ato sexual seja consentido. De acordo com o Código Brasileiro de Ocupações de 2002, a atividade relacionada ao comércio sexual do próprio corpo não é ilícita. Portanto, é passível de proteção jurídica.
Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, que assina a ação, a União não está autorizada a estabelecer no edital do concurso qualquer tipo de discriminação com relação a outras profissões igualmente regulamentadas.
“Em que pese a relevância de se impedir o ingresso de pessoas que mantenham vínculos com atividades e redes ilegais, o critério de discriminação indicado no edital não guarda relação com o finalidade do ato, pois o edital, objetivamente, não impede o ingresso de pessoas que mantenham vínculos com redes ilegais que circundam a prostituição, mas sim o de candidatos que sejam ou tenham sido profissionais do sexo, discriminação vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro”, afirma o procurador.
A ação do MPF pede que a União deixe de incluir critérios de discriminação que não constem de lei em sentido formal ou que sejam constitucionalmente vedados ou excessivamente abertos ou subjetivos.
Fonte: MPFRJ