Saibam que acordo verbal sobre pensão alimentícia é somente um acerto feito entre os pais, não tem nenhuma validade jurídica e não possui garantias de cumprimento. Portanto, procure sempre um advogado nessa situação que possa te orientar, para que nada prejudique os direitos da prole.
Muitas vezes para evitar burocracias e complicações, os casais optam por combinar apenas verbalmente sobre o valor que o(a) genitor(a) deverá pagar mensalmente como pensão. Não podemos generalizar, pois esse acordo entre alguns pais funciona perfeitamente, mas para outros não. O mais comum é que haja atrasos ou não seja efetuado o pagamento do valor acordado, afinal não há quem fiscalize, cobre e regule o pagamento da pensão. Por isso, é necessário que ainda que o casal mantenha boas relações, a pensão seja tratada judicialmente, mesmo amigavelmente.
Sendo judicial, terá garantias de um acordo justo para ambas as partes e o direito da criança estará protegido.
Caso seja um acordo verbal, e o pai atrase, não pague ou pague parcialmente o valor acordado, a mãe ou a criança não terá como recorrer a ninguém para exigir o cumprimento da obrigação.
Sendo assim, vale lembrar que os direitos são garantidos apenas depois de o processo de alimentos ser aberto judicialmente. Neste caso, é importante a orientação de um profissional na área do direito para garantir que o benefício das crianças estejam assegurados.
Por Jaqueline Alves Ribeiro*
*A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.
Fonte: saocarlosagora.com.br