A Justiça de Rondônia declarou a nulidade de assembleia geral – e atos jurídicos relativos – realizada no dia 31 de agosto de 2011 determinando definitivamente o afastamento de ex-diretores e demais membros dos conselhos da Associação Rural de Rondônia (ARR) de Ji-Paraná. A entidade é responsável pela Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Ji-Paraná, a Expojipa.
São atingidos pela decisão: Solivan Lima Chaves, José Rolim Xavier, Coriolano Nogueira Franco, Isaú Raimundo da Fonseca, José Roberto de Mendonça e Benedito Carlos da Silva.
O juiz de Direito Haruo Mizusaki, da 1ª Vara Cível de Ji-Paraná, prolator da sentença, ainda impôs que os envolvidos, solidariamente, entreguem obrigatoriamente os documentos contábeis (notas fiscais, recibos, etc) da ARR, estes referentes aos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011, deixando-os à disposição da nova Diretoria da entidade e seus conselhos, tornando definitiva a multa fixada a todos eles – também em favor da associação – no valor diário de R$ 5 mil, limitada a R$ 792.414,29 para cada ano contábil.
“Desse modo, indubitável que os requeridos ocultaram os documentos para evitar a prova judicial dos atos questionados, e, nesse toar, a manutenção do afastamento dos demandados da direção da Associação Rural de Rondônia é medida impositiva, pois, tem como finalidade evitar maiores prejuízos à entidade”, asseverou Mizusaki.
Os sentenciados deverão, ainda, também de forma solidária, ressarcir o valor de quase R$ 800 mil à ARR “com acréscimo de juros e correção monetária desde o evento danoso/prejuízo, ou seja, 31 de agosto de 2011”.
Acrescentou ainda o magistrado em seu despacho:“Os requerentes (sócios) carrearam relatório de auditoria independente, relativo à 32ª Expojipa, ocorrida em 2011, cujo parecer manifesta desorganização dos antigos dirigentes, pois, nenhum documento que pudesse colaborar com a feitura do exame da contabilidade da ARR, tendo o Contador contratado se utilizado de meios probabilísticos para estimar a receita do ano de 2011”.
E concluiu: “Assim, diante da escassez probatória, a auditoria anexada ao feito merece relevância, ainda que tenha sido produzida unilateralmente, dada a importância processual de seu conteúdo”.
Repórter Ro