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Comissão aprova obrigatoriedade de pedestre sinalizar com o braço intenção de fazer travessia de rua

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) o dever de o cidadão, ao usar a faixa de pedestres, fazer gesto com o braço indicando a intenção de atravessar a pista e aguardar a parada dos veículos. A medida foi aprovada conforme substitutivo apresentado pela relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), ao Projeto de Lei 7556/17, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB)

Conforme explica a deputada, esse procedimento já é adotado em Brasília desde o fim da década de 1990 e é um bom exemplo para o País. O objetivo é aumentar a segurança das pessoas que atravessam as ruas usando as faixas de pedestres.

“Um simples gesto, feito com o braço, chama a atenção do motorista e sinaliza que o pedestre precisa atravessar a via, num exemplo claro de convivência pacífica”, argumentou. “Não se trata de retirar do pedestre a prioridade, mas apenas de estender ao resto do País uma experiência exitosa de Brasília. O pedestre também é responsável pela segurança, principalmente a sua própria. Assim, em vez de depositar toda a responsabilidade no motorista, o substitutivo propõe que o pedestre assuma parte do compromisso com a paz no trânsito”, explicou.

Motoristas

O projeto original de Veneziano Vital do Rêgo aumentava a penalidade para o condutor que deixasse de dar preferência de passagem a pedestres e a veículos não motorizados, como cadeiras de rodas. Segundo a regra em vigor, o motorista comete infração gravíssima, sujeita a multa, quando não dá passagem a pessoas e a veículos sem motor que estejam na faixa de pedestres; que não tenham concluído a travessia (mesmo se o sinal estiver verde para o motorista); e a pessoas com deficiência, idosos, crianças e gestantes.

O texto original do projeto multiplica em cinco vezes o valor da multa para a infração gravíssima nesses casos. Porém, segundo avaliou a deputada Christiane de Souza Yared, essa medida não seria razoável e proporcional, já que a multiplicação do valor da multa só é adotada pelo Código de Trânsito em situações mais graves, como avançar o sinal vermelho ou transitar pela contramão.

A relatora considerou que, dentro do espírito do Código, é mais útil manter a punição prevista atualmente para os motoristas e adotar campanhas de conscientização para que os pedestres usem as faixas com segurança.

Tramitação

O projeto, que tem caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-7556/2017

Fonte: Agência Câmara Notícias

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