Conexão Amazônia

INSS muda regras para prova de vida e renovação de senhas

Beneficiários que não realizam a prova de vida podem ter o dinheiro bloqueado até que resolva a pendência

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou as regras para a prova de vida e renovação das senhas dos beneficiários. Assinada pelo presidente do INSS, Renato Rodrigues Vieira, a resolução foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (26).

A prova de vida é um protocolo que serve para garantir que o beneficiário ainda está vivo e, por isso, deve continuar recebendo o benefício do INSS para o qual está cadastrado, como aposentadoria, por exemplo.

Alguns bancos realizam o procedimento próximo da data de aniversário da pessoa, enquanto outros preferem utilizar a data de aniversário do benefício. Cada instituição pode escolher o vencimento que desejar, desde que informe os clientes. 
A partir de agora, a pessoa que recebe o benefício pode realizar a prova de vida e a renovação de senha por meio do atendimento eletrônico com uso de biometria ou identificação por funcionário da instituição financeira. 
A partir de agora, a pessoa que recebe o benefício pode realizar a prova de vida e a renovação de senha por meio do atendimento eletrônico com uso de biometria ou identificação por funcionário da instituição financeira. 

Os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos vão poder solicitar a realização de prova de vida no INSS a partir da mudança. 
Já aqueles que possuem dificuldade de locomoção e idosos com mais de 80 anos vão poder realizar a prova de vida em casa ou no local informado no requerimento. No caso de dificuldade de locomoção, é preciso enviar um pedido para a Agência da Previdência Social e apresentar atestado médico ou declaração emitida por hospital que comprove a necessidade da prova de vida em casa. 
Todos os serviços precisam ser agendados na Central 135, Meu INSS ou canais disponibilizados pelo INSS. 

 A não realização da prova de vida pode bloquear o pagamento do benefício. O dinheiro é liberado assim que a pessoa atender à convocação.
Segundo o texto publicado no DOU, “a prova de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a rede bancária será realizada de forma imediata, mediante identificação do titular, procurador ou representante legal”. 
R7

Carregando...