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Da Série Defesa do Consumidor: Desistência da Compra em 7 Dias

Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do consumidor, também conhecido como Artigo de Desistência, o comprador tem o direito à desistência ou cancelamento de uma compra feita fora do estabelecimento comercial, com reembolso total garantido, caso se arrependa da transação em até sete dias após a aquisição. Veja:

 “Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único – Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.

Porém, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, o Artigo de Desistência não é aplicável à compra de passagens aéreas porque:

  • O direito de arrependimento existe para proteger o consumidor quando ele não está no estabelecimento comercial e não pode verificar o produto pessoalmente. Passagem aérea não é um produto que permita contato direto, seja na compra em lojas físicas ou à distância (internet, telefone). Na venda de passagem aérea pela internet, a situação do consumidor, seja realizando a compra no estabelecimento comercial da empresa aérea ou em sua residência, é a mesma.
  • No ato da compra, o passageiro está ciente de todos os procedimentos e taxas cobradas pelas agências e companhias aéreas. É para isso que os termos de uso e as políticas de cancelamento existem. Ou seja, o consumidor está totalmente ciente do funcionamento.
  • Geralmente, compra-se na internet por causa de valores reduzidos e promoções. Para que as companhias aéreas e agências possam oferecer essas vantagens, estas realizam parcerias, reduções de custos e precisam se proteger contra cancelamentos e desistências. Algumas tarifas promocionais não permitem reembolso pelo mesmo motivo, ou seja, o cancelamento sem custo não é possível.

Em todas as compras sejam elas presenciais ou virtuais, o comprador tem direito assegurado de desistência. Caso houver algum problema em ser ressarcido pela desistência da compra, é aconselhável procurar a Unidade do Procon mais próximo a sua residência e prestar uma queixa formal, após essa denúncia no órgão competente é só aguardar a resposta, e esperar a solução para o problema.

By: Rô Carvalho/Redatora Conexão Amazônia

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