O ministro da Economia, Paulo Guedes, entrou de cabeça no projeto de transformar o Brasil. E agora o ministro revelou que a reestruturação das carreiras públicas está em seus planos e de sua equipe. A principal mudança deverá ser a demissão de funcionários que tenham mau desempenho, exatamente como acontece na iniciativa privada.
Praticamente todas as pessoas já devem ter ouvido falar sobre a segurança existente em uma carreira pública, em especial sobre a estabilidade que é garantida a este trabalhador. O que nem todas as pessoas sabem, no entanto, é se o Servidor Público pode ser demitido.
Em função das muitas décadas e reafirmações de que a carreira pública oferece mais segurança do que qualquer outra carreira, alguns mitos acabam sendo criados a respeito deste benefício.
De fato, quem está nestas condições de trabalho pode gozar da estabilidade adquirida, mas há algumas regras, e – ainda assim – o Servidor Público pode ser demitido, dependendo das circunstâncias.
O que é a estabilidade?
Ao tornar-se Servidor Público, o trabalhador passa por três anos do chamado “Estágio Probatório”. Durante este período, ele é submetido a um periodo de testes que envolve a avaliação de seu desempenho, atuação ética, assiduidade e outras características relativas ao cargo.
Durante o estágio probatório, o Servidor Público pode ser demitido – que, na carreira pública, chama-se exoneração – com base na inadequação de seu perfil ou capacidade em relação ao cargo para o qual foi contratado.
Isso quer dizer que a estabilidade do concursado passa a valer apenas depois da aprovação no estágio probatório de três anos. Mesmo assim, a ideia de segurança plena não é totalmente verdade. O Servidor Público pode ser demitido mesmo após o terceiro ano completo de trabalho.
A diferença é que em período de estabilidade, só pode haver a demissão através de um Processo Administrativo com direito a plena defesa do servidor. Em suma, é necessário justificar e provar os motivos pelos quais o servidor está sendo exonerado, e este servidor poderá contra-argumentar os fatos sendo expostos.
No período de estabilidade também é impossível que haja a demissão arbitrária do servidor. Isso que dizer que sua chefia não pode simplesmente decidir demitir a pessoa sem que ela tenha cometido alguma infração em relação ao seu cargo.
Empregado Públicos
Os empregados públicos representam um tipo de serviço público específico, que atende às regras do regime da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Nestes casos, todas as regulamentações do trabalho do empregado está diretamente de acordo com as regras previstas na CLT.
Portanto, não há – neste caso – a famosa estabilidade, nem regem as regras relacionadas a término de estágio probatório e processo administrativo. Assim como qualquer emprego normal, o empregado público pode ser demitido de maneira arbitrária, desde que se siga o procedimento de demissão previsto na CLT (sem justa causa, por exemplo, é necessária a indenização e pagamento de multas e proporcionais dos adicionais previstos).
Em quais situação o Servidor Público pode ser demitido?
Estando em período de estabilidade, o Servidor Público pode ser demitido apenas sob determinadas situações, que justificam o processo administrativo. São elas:
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O cometimento do chamado crime contra a administração pública, que envolve improbidade e formais gerais da prática da corrupção;
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Utilização irregular do capital público;
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Faltas injustificadas (30 dias consecutivos ou 60 durante o período de 12 meses);
Ofensas físicas a outro servidor;
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Acúmulo irregular de cargos dentro da administração pública;
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Utilização do cargo ocupado para proveito pessoal irregular;
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Utilização do cargo ocupado para proveito de empresa particular da qual participa, administra ou, ainda, conceda benefícios para tal prática;
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Agir de forma irresponsável em relações a informações secretas ligadas a seu cargo;
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Recebimento de dinheiro, comissões ou presentes de qualquer tipo com valor comercial relevante por atuação em cargo público;
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Recebimento de pagamentos, cargos ou benefícios diversos de estado estrangeiro enquanto no exercício do cargo público;