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Já está valendo a medida provisória 871/2019, que visa combater fraudes no INSS

Tanto concurseiros, que estão de olho no próximo concurso do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), como também quem pretende receber algum benefício ou já é beneficiário do órgão, foram alcançados pela publicação da Medida Provisória (MP) 871/2019.

O documento, editado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira ,18, promete combater fraudes e irregularidades.

Segundo especialistas, as ações irão promover um verdadeiro “pente-fino” que pretende gerar uma economia aos cofres públicos de R$ 9,8 bilhões apenas dentro de um ano.

Serão afetadas principalmente a comprovação de dependentes e as concessões de aposentadoria rural, auxílio-reclusão, pensão por morte e auxílio doença.

A MP já está valendo e o Congresso Nacional tem 120 dias, a partir da publicação, para votar se aprova o texto como está, se fará modificações ou se não aprovará a medida.

Programas especiais de combate a fraudes e irregularidades

Conforme explica o advogado e professor especialista em legislação previdenciária, Guilherme Biazotto, a Medida Provisória criou dois programas especiais.

Um deles, voltado para técnicos e analistas, diz respeito a identificação e combate de irregularidades. O outro, destinado aos peritos, pretende realizar revisões em benefícios de incapacidade”, explica.

Em ambos os casos os profissionais que identificarem fraudes e irregularidades serão gratificados com um bônus em dinheiro e a previsão é que cerca de 5,5 milhões de benefícios sejam revistos.

O que muda para quem quer passar no concurso do INSS

Para Biazotto todos que estavam estudando para o concurso do INSS ou os que pretendem começar agora devem prestar atenção nas notícias do governo e principalmente acompanhar as votações tanto da MP como também da Reforma da Previdência.

Apesar de eu acreditar que o texto irá passar sem alterações, nós podemos ainda ter modificações nesta MP ou quem sabe até sermos surpreendidos com um veto por parte do congresso”, acrescenta.

O professor Guilherme Biazotto continua e frisa que “durante esta semana estamos nos dedicando muito para entender como tudo irá funcionar e principalmente começar a orientar os clientes e os alunos. Nesta sexta-feira, 25, estarei ao vivo trazendo todas as informações, com detalhes, para os concurseiros e também, na semana que vem todos os cursos que têm a matéria de direito previdenciário estarão atualizados.”

Resumo das principais alterações com a MP segundo a Agência Senado

PENSÃO POR MORTE

Será exigida prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica. Antes, era suficiente a prova testemunhal.

Para o garantir o benefício desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisam solicitar em até 180 dias após o falecimento do segurado. Anteriormente, esse prazo não era utilizado com o objetivo de retroatividade para menores de 16 anos.

AUXÍLIO-RECLUSÃO

Anteriormente, o auxílio-reclusão era pago a dependentes de presos, bastando que o segurado tenha feito pelo menos uma contribuição ao INSS antes da prisão, servindo tanto para o regime fechado, quanto para o semiaberto.

Agora o auxílio terá carência de 24 contribuições e será destinado apenas a dependentes de presos em regime fechado.

Além disso, para comprovar baixa renda o órgão levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão. Estará vetada também a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.

APOSENTADORIA RURAL

Será criado um cadastro de segurados especiais, que incluirá quem tem direito à aposentadoria rural. Esses dados subsidiarão o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

Para períodos anteriores a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A autodeclaração homologada será estudada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substituirá a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.

Quer conferir a Medida Provisória na íntegra? Clique aqui.

FONTE: Éder Gulhak

Éder Gulhak é jornalista, formado desde 2008, tendo trabalhado por vários anos com assessoria e também diversos veículos de comunicação. Músico por paixão, teve contato desde cedo com ferramentas e métodos de produção e edição de conteúdo por meio de áudio, vídeo, texto e imagens. Atuou, mais recentemente, com vendas e gerenciamento e treinamento de equipes em âmbito nacional. Aficionado pelos meios digitais, hoje reúne toda sua experiência e se dedica exclusivamente ao Marketing Digital.

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