Tanto concurseiros, que estão de olho no próximo concurso do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), como também quem pretende receber algum benefício ou já é beneficiário do órgão, foram alcançados pela publicação da Medida Provisória (MP) 871/2019.
O documento, editado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira ,18, promete combater fraudes e irregularidades.
Segundo especialistas, as ações irão promover um verdadeiro “pente-fino” que pretende gerar uma economia aos cofres públicos de R$ 9,8 bilhões apenas dentro de um ano.
Serão afetadas principalmente a comprovação de dependentes e as concessões de aposentadoria rural, auxílio-reclusão, pensão por morte e auxílio doença.
A MP já está valendo e o Congresso Nacional tem 120 dias, a partir da publicação, para votar se aprova o texto como está, se fará modificações ou se não aprovará a medida.
Programas especiais de combate a fraudes e irregularidades
Conforme explica o advogado e professor especialista em legislação previdenciária, Guilherme Biazotto, a Medida Provisória criou dois programas especiais.
“Um deles, voltado para técnicos e analistas, diz respeito a identificação e combate de irregularidades. O outro, destinado aos peritos, pretende realizar revisões em benefícios de incapacidade”, explica.
Em ambos os casos os profissionais que identificarem fraudes e irregularidades serão gratificados com um bônus em dinheiro e a previsão é que cerca de 5,5 milhões de benefícios sejam revistos.
O que muda para quem quer passar no concurso do INSS
Para Biazotto todos que estavam estudando para o concurso do INSS ou os que pretendem começar agora devem prestar atenção nas notícias do governo e principalmente acompanhar as votações tanto da MP como também da Reforma da Previdência.
“Apesar de eu acreditar que o texto irá passar sem alterações, nós podemos ainda ter modificações nesta MP ou quem sabe até sermos surpreendidos com um veto por parte do congresso”, acrescenta.
O professor Guilherme Biazotto continua e frisa que “durante esta semana estamos nos dedicando muito para entender como tudo irá funcionar e principalmente começar a orientar os clientes e os alunos. Nesta sexta-feira, 25, estarei ao vivo trazendo todas as informações, com detalhes, para os concurseiros e também, na semana que vem todos os cursos que têm a matéria de direito previdenciário estarão atualizados.”
Resumo das principais alterações com a MP segundo a Agência Senado
PENSÃO POR MORTE
Será exigida prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica. Antes, era suficiente a prova testemunhal.
Para o garantir o benefício desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisam solicitar em até 180 dias após o falecimento do segurado. Anteriormente, esse prazo não era utilizado com o objetivo de retroatividade para menores de 16 anos.
AUXÍLIO-RECLUSÃO
Anteriormente, o auxílio-reclusão era pago a dependentes de presos, bastando que o segurado tenha feito pelo menos uma contribuição ao INSS antes da prisão, servindo tanto para o regime fechado, quanto para o semiaberto.
Agora o auxílio terá carência de 24 contribuições e será destinado apenas a dependentes de presos em regime fechado.
Além disso, para comprovar baixa renda o órgão levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão. Estará vetada também a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.
APOSENTADORIA RURAL
Será criado um cadastro de segurados especiais, que incluirá quem tem direito à aposentadoria rural. Esses dados subsidiarão o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.
Para períodos anteriores a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A autodeclaração homologada será estudada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substituirá a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.
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FONTE: Éder Gulhak
Éder Gulhak é jornalista, formado desde 2008, tendo trabalhado por vários anos com assessoria e também diversos veículos de comunicação. Músico por paixão, teve contato desde cedo com ferramentas e métodos de produção e edição de conteúdo por meio de áudio, vídeo, texto e imagens. Atuou, mais recentemente, com vendas e gerenciamento e treinamento de equipes em âmbito nacional. Aficionado pelos meios digitais, hoje reúne toda sua experiência e se dedica exclusivamente ao Marketing Digital.