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Decretada intervenção nos presídios da Capital, pelo Governador Marcos Rocha

Logo após a greve dos agentes penitenciários ( reivindicando reconhecimento de direitos trabalhistas) e do motim feito pelas esposas e parceiras de presidiários, (reivindicando visitas íntimas aos detentos) na manhã desta quinta feira 24, no presídio Urso Branco; o Governador Marcos Rocha-PSL, decidiu partir para o confronto decisivo e assinou decreto autorizando a intervenção das Unidades Prisionais e subordinando a Secretaria de Justiça ao Comando da Polícia Militar no período de 60 dias.

No Decreto o Chefe do Executivo Rondoniense deixa claro que, aqueles que se oporem contra a determinação, serão punidos na forma da Lei.

Essa medida decisiva do nosso Governador Marcos Rocha, recebeu o apoio do Deputado Eyder Brasil-PSL, o qual fez uma observação crítica aos agentes penitenciários, e a própria secretária da Sejus, Etelvina Rocha, (funcionária esta que é efetiva nos quadros da secretaria, e que por ocasião de sua posse, havia prometido valorização aos colegas de trabalho e categoria.

CONFIRA O DECRETO

CASA CIVIL – CASA CIVIL   DECRETO N. 23.592, DE 24 DE JANEIRO DE 2019. Autoriza a intervenção e a administração pelo Comando da Polícia Militar do Estado de Rondônia nas unidades prisionais, bem como a convocação, em caráter extraordinário e emergencial, de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, nas condições que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado, e ainda, com fundamento na Lei nº 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, cumulada com o Decreto nº 9.841, de 22 de fevereiro de 20029, alterado pelo Decreto nº 9.863, de 13 de março de 2002, e,

Considerando a solicitação da Senhora Secretária do Estado da Justiça Etelvina Rocha, por meio do Ofício nº 918/2019/SEJUS-COGER, de 24 de janeiro de 2019;

Considerando o movimento paredista promovido pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários, Sócio-educadores, Técnicos Penitenciários e Agentes Administrativos Penitenciários de Rondônia SINGEPERON, que recomenda a realização de uma Operação Padrão;

Considerando as dificuldades atuais enfrentadas pela Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia – SEJUS para administrar isoladamente o Sistema Penitenciário Estadual;

Considerando os reflexos negativos que poderão ser irradiados por conturbações da ordem pública originadas nos estabelecimentos prisionais do Estado;

Considerando a necessidade de controlar, manter e administrar o Sistema Penitenciário do Estado, assegurando aos presos os direitos e garantias constitucionais que lhes são aplicáveis, e à sociedade a certeza de que o Poder Público adotará todas as medidas e providências necessárias à manutenção da lei e da ordem;

Considerando as dificuldades normalmente enfrentadas e evidenciadas pela insuficiência de efetivo da PMRO para o cumprimento regular de suas missões constitucionais e legais, o que tende e se acentuar ainda mais, diante de situações de crise em que se faça necessária a intervenção policial em outros setores estranhos a sua atividade ordinária;

Considerando a situação de excepcionalidade pela qual passa a Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia – SEJUS e a necessidade premente e iminente de intervenção policial nos estabelecimentos prisionais com vistas à assunção das funções e atividades a cargo dos agentes penitenciários que poderão paralisar suas atividades, a fim de se evitar rebeliões em massa e outras conturbações amplamente prejudiciais à segurança pública do nosso Estado;

Considerando que a excepcionalidade suscitada acarretará sobrecarga de trabalho bem superior ao que pode suportar a capacidade de recursos humanos atuais da Corporação Militar, o que necessariamente implicará a deflagração de Edital com vistas à contratação transitória e emergencial de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada para a prestação de serviço na ativa; e

CONSIDERANDO que por se tratar de situações em que a vida humana é colocada em situação de risco iminente, a espera pode tornar inócua qualquer providência a ponto de causar dano de difícil ou impossível reparação,
D E C R E T A:

Art. 1º. Fica autorizada a intervenção e a administração pelo Comando da Polícia Militar do Estado de Rondônia nas unidades prisionais que compõem o Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, renovável por igual período ou até que a situação acima considerada seja absolutamente normalizada, tornando-se a intervenção não mais necessária.

Parágrafo único. A gestão das ações a serem implementadas para consecução dos objetivos autorizados neste ato, será exercida de forma compartilhada entre a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS e o Comando-Geral da Polícia Militar.

Art. 2º. Ficam os servidores da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS subordinados à coordenação do Comando da Polícia Militar, sob pena de incorrerem em desobediência, durante a vigência deste Decreto.

Art. 3º. Para dar cobertura às ações de manutenção da ordem e segurança no âmbito do Sistema Penitenciário Estadual, fica autorizada a contratação emergencial, pelo mesmo prazo estabelecido para a duração da intervenção prevista no caput do artigo 1º deste Decreto, de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, objetivando o atendimento, em caráter excepcional, das unidades prisionais que compõem o referido Sistema Penitenciário.

Art. 4º. As despesas decorrentes da contratação ora autorizada, correrão à conta da dotação orçamentária destinada à SEJUS.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de janeiro de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS 

Governador


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