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Preso na Bolívia, Battisti chega à Itália nesta segunda-feira (14); entenda o caso

O ativista e escritor Cesare Battisti, de 64 anos, foi entregue às autoridades italianas e chega a Roma nesta segunda-feira (14). Preso pela Interpol e sem respostas da Comissão Nacional de Refúgio da Bolívia (Conare) sobre uma solicitação feita em 18 de dezembro, ele embarcou na noite deste domingo (13) no aeroporto de Santa Cruz de La Sierra – a informação foi confirmada pelo primeiro-ministro italiano, Giuseppe Conte.

A Defensoria do Povo Boliviano, equivalente à Defensoria Pública no Brasil, havia se posicionado pela permanência do ativista até que se analisasse o pedido de refúgio. Como a extradição violava as normas do Alto Comissariado das Nações Unidas Para Refugiados (ACNUR), o motivo oficial da expulsão de Battisti da Bolívia foi a entrada ilegal no país.

“Nas próximas horas, este cidadão italiano será entregue pela Interpol-Bolívia a Interpol-Itália, e será transportado em um voo enviado pelas autoridades italianas”,  declarou o ministro boliviano de Interior, Carlos Romero, em entrevista coletiva na sede da Interpol em Santa Cruz de La Sierra.

Havia expectativa de que Battisti fizesse escala no Brasil, antes de seguir para a Itália. O advogado de defesa, Igor Tamasauskas, chegou a impetrar um habeas corpus preventivo, mas o pedido foi negado por Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) – “por contrariar a jurisprudência predominante desta Suprema Corte”.

Entenda o caso

Battisti foi preso no final dos anos 1970 por integrar o grupo de extrema esquerda Proletários Armados para o Comunismo (PAC). Condenado a uma pena de treze anos por uma série de delitos políticos, como subversão, fugiu da cadeia e obteve asilo político na França, nos anos 1990. Contrariadas, as autoridades italianas decidiram acusá-lo pelo assassinato de quatro homens – três deles, ligados ao fascismo, durante os “Anos de Chumbo”. Aquele processo, baseado em uma delação em troca de benefícios, resultou na condenação do ativista a prisão perpétua.

Em 2004, após mudança de governo na França, Battisti mudou-se para o Brasil para não ser extraditado – ele é casado com uma brasileira. Cinco anos depois, o Ministério da Justiça reconheceu sua condição de refugiado político.

O STF condicionou a decisão da extradição à análise do então presidente da República. Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no último dia do segundo mandato, garantiu a permanência do ativista no Brasil. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a decisão de Lula, e o governo concedeu a ele visto de permanência no país.

Por se tratar de um caso de perseguição política, o caso Battisti está sujeito a mudanças nas esferas de governo. Um ano após o golpe contra Dilma Rousseff (PT),  a defesa entrou com um habeas corpus preventivo no STF para evitar a extradição – pretendida por Michel Temer (MDB). Em outubro de 2017, o ativista italiano foi detido em Corumbá (MS), próximo à fronteira com a Bolívia: foi preso por evasão de divisas, mas recebeu habeas corpus dias depois.

No final do ano passado, o ministro do STF Luiz Fux decidiu, de forma monocrática, pela prisão de Battisti. Após um mês foragido, com o decreto de extradição assinado por Temer, o escritor foi preso em Santa Cruz de La Sierra.

Bolívia não poderia extraditar

Conforme nota de orientação do ACNUR, “os solicitantes de refúgio estão protegidos contra a devolução pelo artigo 33 (1) da Convenção de 1951 e pelo direito internacional consuetudinário durante todo o período de reconhecimento da condição de refugiado. O Estado requerido não pode extraditar um solicitante de refúgio ao seu país de origem enquanto seu pedido de reconhecimento da condição de refugiado esteja sendo considerado, inclusive durante a etapa de apelação”.

O mesmo documento aponta que “deve-se prosseguir com o pedido de refúgio e se deve chegar a uma conclusão final a respeito uma vez que se tenha promulgado uma sentença, seja condenatória ou pela absolvição. Isto se pode fazer seja no Estado requerido onde se encontrava inicialmente pendente o pedido de refúgio, mediante um acordo de readmissão a esse Estado, ou mediante a transferência da responsabilidade para examinar o pedido de refúgio ao Estado que solicita a extradição, sempre que neste mesmo Estado se apliquem normas processuais similares”.

No pedido de refúgio à Bolívia, em 18 de dezembro, Battisti também cita a Convenção sobre o Protocolo de Refugiados, de 1951, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, a Constituição Política do Estado Plurinacional da Bolívia e outros tratados e convênios internacionais dos quais o país é signatário.

Fonte: Daniel Giovanaz

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