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EM RONDÔNIA HIDRELÉTRICAS COLOCAM MILHARES DE VIDAS EM RISCOS.

O mesmo acidente já havia ocorrido em 2016 e sempre por ocasião das cheias do Rio Madeira, o que não está descartado de voltar acontecer.


Em 14 de janeiro de 2017, rompeu a Barreira Flutuante, conhecida como Log Boom da Hidrelétrica de Jirau, que serve de contenção e direcionamento a Vertedouro, dos troncos de madeira e outros sedimentos que são transportados naturalmente pelas correntes do Rio Madeira.

Com o rompimento da estrutura de proteção, os troncos chegaram a ocupar uma área de aproximadamente seis hectares e atingiram as Casas de Força construída à margem direita da Hidrelétrica.

O Consórcio de empresas responsável pelo empreendimento teve que montar uma “operação de guerra” para desobstruir os canais de geração de energia elétrica, já que o Vertedouro utilizado para conduzir os troncos e sedimentos para o Rio Madeira, não atendia à demanda da quantidade contida.

O mesmo acidente já havia ocorrido em 2016 e sempre por ocasião das cheias do Rio Madeira, o que não está descartado de voltar acontecer.

Com cerca de 3,75 Gigawatts em capacidade instalada, Jirau recebeu investimentos de cerca de 19,4 bilhões de reais. A usina tem como principais acionistas a Chesf e a Eletrosul, da Eletrobrás, a francesa Engie e a japonesa Mitsui.

Além disso, a operação em cota menor também fez com que os troncos ficassem travados no log boom, ao invés de passarem para continuar o trajeto pelo rio.

A estrutura de proteção havia sido desenhada para suportar águas a uma velocidade de até 2,2 metros cúbicos por segundo (m³/s), mas naquele período a água chegou a estar a entre 4 e 5 m³/s por segundo e o Sistema Descarregador de Troncos não resistiu à pressão da água.

Segundo a ESBR, o rompimento da barreira flutuante se deu em consequência da redução do nível do reservatório da usina, determinado pela Agência Nacional de Águas para evitar alagamento em território boliviano.

Em decorrência do acidente a Agência Nacional de Energia Elétrica determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico o expurgo de 327 horas e 19 minutos de indisponibilidade das unidades geradoras da hidrelétrica de Jirau, resultantes do rompimento do Log Boom em 2016. O ONS já havia descontado 4.553 horas e 15 minutos de um total de 4.947 horas e 47 minutos  em que a operação da usina ficou suspensa após o acidente.

Idêntico incidente já teria sido enfrentado pela Hidrelétrica de Santo Antônio,  que pelo visto poderá se tornar rotineiros nos períodos de cheias do Rio Madeira,cujos riscos à população de Porto Velho não foram divulgados.

Segundo estudos, é transportado diariamente nas águas do Rio Madeira algo em torno de sete mil troncos de madeira e o acumulo desse material no Reservatório da Hidrelétrica em janeiro de 2017 se deu em razão da empresa Energia Sustentável do Brasil S.A., responsável pelo empreendimento haver mantido maior vazão de água em seu barramento a fim de evitar enchentes nos País vizinho.

Por conta do rompimento da barreira flutuante de contenção, a geração de energia elétrica foi interrompida e as estruturas físicas da Hidrelétrica correram sérios riscos ante o fato de que o Vertedouro central do barramento hidrelétrico não teria sido construído para suportar a pressão da grande quantidade de troncos de madeiras que estavam acumulados no reservatório e que a ele foram conduzidos pelas correntes de água.

Nas estruturas físicas da Hidrelétrica de Jirau foi construído um Vertedouro que serve para condução dos troncos e sedimentos ao curso do Rio, como forma de manter inalterada a condição normal de fluidez e biodiversidade, mas que não estaria adequadamente construído para suportar grandes quantidades de troncos.

O rompimento de quaisquer dos barramentos da Hidrelétrica de Jirau por conta da pressão exercida pelo acumulo de troncos e sedimentos seria catastrófico para a população ribeirinha e até mesmo de Porto Velho, pois haveria um efeito dominó vindo as correntes d`água atingir a Hidrelétrica de Santo Antônio que também mantém o mesmo sistema de barreira flutuante para evitar que os troncos e sedimentos danifiquem as Casas de Força e já teria passado pelo mesmo problema.

Conforme estabelecido na Resolução ANA nº. 555/06, o nível d’água normal do reservatório deveria variar acompanhando as condições naturais do rio Madeira, observando a curva-guia, avaliada anualmente, e respeitando os níveis d’água necessários à garantia do transporte de balsas em Abunã e à manutenção dos usos múltiplos da água.

Hidrelétrica de Jirau inicialmente foi projetada para 44 (quarenta e quatro) Turbinas mas que teve esse número elevado para 50 (cinqüenta), sem que tenha sido feitos os necessários estudos de impactos ambientais.

Já a Hidrelétrica de Santo Antônio que também teve o acréscimo de mais 6 (seis) Turbinas, foi elevado os níveis de seu Reservatório, igualmente sem os mesmos Estudos e que causou sérios impactos ambientais e sociais.

O rompimento da barreira flutuante na Hidrelétrica de Jirau mostrou o quando há de implicações nos descumprimentos dos Projetos iniciais de construções das Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau que não obedeceram as normas ambientais.


As Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, em detrimento dos estudos e Projetos iniciais, com o aumentado em mais 6 (seis) Turbinas na capacidade de geração de energia,  comprometeram outras estruturas necessárias a manter a fluidez do Rio Madeira.

Em  20/12/2017, através do Auto de Infração nº 029929-B, a Hidrelétrica de Jirau chegou a ser embargada e a empresa Energia Sustentável do Brasil S.A., multada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio em R$ 48.564.000,00 (quarenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil reais), por manter seu Reservatório em altos níveis e causando dano ambiental no Parque Nacional Mapinguari.

Em caráter de urgência e liminarmente, através da Nota Técnica nº 2/2018/CGPRO/DIMAN/ICMBio de 03 de março de 2018, o Coordenador Geral e o Diretor do ICMBio,  Luiz Felipe de Luca de  Souza e Paulo Henrique Marostegan e Carneiro, respectivamente, resolveram desembargar a Hidrelétrica.

O desembargo se deu em razão da possibilidade de risco às estruturas físicas da Hidrelétrica por conta do precário funcionamento da Barragem, situação abordada pela própria empresa e acatada pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Em 19 de novembro último, o ICMBio pactuou com a empresa Energia Sustentável do Brasil S.A., Termo de Compromisso nº 05/2018, através do qual a empresa reconhece os danos ambientais levados a efeitos pela Hidrelétrica de Jirau e se comprometeu a destinar ao Instituto a quantia de R$ 52.887.474,53 (cinquenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e sete mil quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) no prazo  60 (sessenta) meses, como de forma de compensação ambiental.

Projetadas inicialmente para desenvolverem atividades em níveis compatíveis de Reservatórios de água, a decisão de elevar os níveis do Reservatório na Hidrelétrica de Santo Antônio, criaria um descompasso entre esta a de Jirau que teria que alterar sensivelmente a vazão de água em suas Turbinas, para evitar que o nível de água no Lago da Hidrelétrica de Santo Antônio viesse a ir além dos limites fixados.

Contudo, a decisão de aumentar os níveis no Reservatório da Hidrelétrica de Santo Antônio, traria outras conseqüências mais desastrosas para o meio ambiente e para as populações ribeirinhas, causando danos ambientais incalculáveis.

Com a formação dos Reservatórios das Hidrelétricas, outro fenômeno passou a ocorrer na Região, o aumento no volume de chuvas em decorrência do excesso de umidade levado a efeito pela evaporação de água que passou a ser mais intensa nos Lagos.

Essa concentração de evaporação nos Reservatórios das Hidrelétricas é conduzida pelas correntes de ar e terminam por se precipitarem no Vale do Guaporé, ante o empecilho natural formado pelas Cordilheiras dos Andes o e resultado disto são enchentes no próprio Rio Madeira, cujas tem registrados índices históricos.

A Hidrelétrica de Jirau entrou em operação total em setembro de 2013 e a de Santo Antônio em janeiro de 2017 e os Consórcios de empresas em ambas Hidrelétricas não construíram os Canais de Eclusas para permitir o transbordo de Navios nos barramentos e tornar o Rio Madeira navegável ao longo do seu curso, descumprindo assim os Projetos iniciais.

Além dos Vertedouros, esses canais, quando não utilizados para o transbordo de Navios e embarcações poderiam naturalmente ser utilizados para a fluidez de troncos e sedimentos que são transportados pelas águas do Rio Madeira.

AÇÃO POPULAR

Em 02 de dezembro de 2014 foi promovido perante a Justiça Federal em Rondônia, Ação Popular nº 0016826-67.2014.4.01.4100, contra a União, IBAMA e as empresas Santo Antônio Energia S.A., e Energia Sustentável do Brasil S.A., – ESBR, através da qual está sendo pleiteada a nulidade de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Uso de Bem Público, em que foi assegurado o aumento do quantitativo de unidades geradoras de energia elétrica na Hidrelétrica de Jirau

Na mesma ação foi pleiteada a nulidade de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Uso de Bem Público da Hidrelétrica de Santo Antônio que permitiu a elevação do nível do seu Reservatório.

Em sede de medida liminar foi pleiteado que o Juízo determinasse que a empresa Santo Antônio Energia S.A., mantivesse os níveis do Reservatório da Hidrelétrica de Santo Antônio nos limites que fora inicialmente previsto e que o IBAMA promovesse periodicamente estudos para fins de demonstrar eventuais danos ao meio ambiente, que as Hidrelétricas porventura estejam ou venham a causar, divulgando os resultados para a população, isto como forma de evitar catástrofes.

O aumento do nível do Reservatório da Hidrelétrica de Santo Antônio se deu sem qualquer estudo de impacto ambiental ou projeto de recuperação ambiental e teve por finalidade assegurar o acréscimo de mais 6  (seis) unidades geradoras.

Nesta ação também se questiona a falta de construções dos Canis de Eclusas, os danos ambientais causados pelos empreendimentos hidrelétricos, o assoreamento das margens do Rio Madeira e a falta de recolhimento do ICMS que ilegalmente foi dispensado pelo Governo do Estado de Rondônia às empresas.

A ação popular está com a sua tramitação suspensa porque o Juiz entendeu retirar a União Federal e o IBAMA da causa e declinar a competência para processar e julgar o feito a Juízo da Justiça comum estadual, no que prejudicou o exame das medidas liminares requeridas.

Afim de evitar outros eventos que ocasionaram o rompimento a barreira flutuante, foi promovida perante a Justiça Federal, medida cautelar incidental, para que a Justiça determine as medidas cabíveis o objetivo de que as empresas responsáveis pelos empreendimentos hidrelétricos do Rio Madeira mantem os sistemas de geração de energia de forma adequada para evitar graves acidentes e colocar em risco a vida de milhares de pessoas.

A Ação Popular e a Medica Cautelar Incidental são de autoria do signatário do presente artigo.

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