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Diplomação dos eleitos de Rondônia será nesta terça-feira (18) em Porto Velho

PORTO VELHO RO – Indispensável para a posse, a diplomação dos candidatos de Rondônia, eleitos em 2018, acontece nesta terça-feira (18) às 17 horas no auditório da Universidade Unopar, localizada na rua Matrinchã, n° 996, Lagoa, em Porto Velho.

O ato do processo eleitoral legitima o candidato a tomar posse no cargo para o qual foi eleito. Na ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, no caso do estado, pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) desembargador Sansão Saldanha.

Em Rondônia, serão diplomados os eleitos: ao Governo do Estado: Marcos José Rocha dos Santos (coronel Marcos Rocha PSL) e o vice José Atílio Salazar Martins (Zé Jordan PSL); os senadores Confúcio Moura (MDB) e Marcos Rogério (DEM); os deputados federais Léo Moraes (PODE), Expedito Netto (PSD), Mariana Carvalho (PSDB), Lucio Mosquini (MDB), Jaqueline Cassol (PP), Silvia Cristina (PDT), Dr. Mauro Nazif (PSB) e coronel Chrisóstomo (PSL).

Também na ocasião, serão diplomados os deputados estaduais: Lebrão (MDB), Jean Oliveira (MDB), Luizinho Goebel (PV), Laerte Gomes (PSDB), Lazinho da Fetagro (PT), Alex Redano (PRB), cabo Jhony Paixão (PRB), Adelino Follador (DEM), Adailton Fúria (PSD), Edson Martins (MDB), Anderson do Singeperon (PROS), Ezequiel Neiva (PTB), Dr Neidson (PMN), Aélcio da TV (PP), Cassia dos Muletas (PODE), pastor Alex Silva (PRB), Cirone da Tozzo (PODE), Chiquinho (PSB), sargento Eyder Brasil (PSL), Rosângela Donadon (PDT), Jean Mendonça (PODE), Marcelo Cruz (PTB), e Ismael Crispin (PSB).

Na oportunidade, também serão diplomados os suplentes, tanto da esfera federal como estadual. Ainda não se sabe se o deputado estadual eleito Jair Montes (PTC), preso na manhã de sexta (14) participará da diplomação.

Competência

Segundo o TRE, a competência para diplomação varia de acordo com o cargo. O presidente da República e vice-presidente, por exemplo, são diplomados pelo TSE. Já para governador, vice-governador, senadores, deputados estaduais, federais e distritais, assim como os suplentes, a competência é dos TRE´s dos estados de cada candidato eleito.

Segundo o Código Eleitoral, no diploma, devem constar o nome do candidato, a indicação da sua legenda, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do Tribunal.

De acordo com a Legislação, não devem ser diplomados o candidato do sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar obrigatório, nem o candidato eleito cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub-judice (sob análise judicial).

Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual recurso contra a expedição do diploma, o candidato poderá exercer o mandato. Esse recurso está previsto no artigo 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.

Com informações do TRE/RO

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