Justiça de Goiás determinou na sexta-feira prisão preventiva do médium, suspeito de abusar sexualmente de centenas de mulheres
BRASIL – O médium João de Deus foi preso neste domingo (16) após denúncias de abuso sexual. O líder religioso, que estava foragido desde a tarde deste sábado (15), se entregou à polícia mais de 24 horas após ter sua prisão decretada pela Justiça de Goiás, na sexta-feira (14). A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.
O pedido de prisão preventiva foi feito pelo Ministério Público, que já recebeu mais de 300 denúncias de mulheres que teriam sido sexualmente abusadas pelo médium. O processo corre em segredo de Justiça.
Policiais civis fizeram buscas em cerca de 20 endereços na sexta-feira, mas não conseguiram localizar João de Deus. O delegado-geral, André Fernandes, afirmou que não o consideraria foragido porque a defesa estava em contato com as autoridades para que ele se entregasse.
O prazo estipulado para que ele se apresentasse era até o meio-dia deste sábado. Após as denúncias de abuso sexual, o médium teria retirado R$ 35 milhões de suas contas bancárias e aplicações.
Na tarde desta sexta, a defesa do médium enviou um comunicado à imprensa após o pedido de prisão.
Nota da defesa de João de Deus
1. Na última segunda-feira, dia 10/12/2018, estivemos no MP estadual em Goiania para obter cópias dos depoimentos prestados pelas vitimas e amplamente noticiados pela imprensa. O pedido foi negado sob o argumento da preservação do sigilo.
2. Agora veio o decreto de prisão preventiva e, estranhamente, nos disseram que o processo fora encaminhado de Abadiânia para Goiânia a fim de que o MP tomasse ciência da decisão. Sim, é importante que o órgão acusatório tome ciência, mas ninguém se preocupou em disponibilizar uma simples cópia da decisão para a defesa.
3. É inaceitável a utilização de pretextos e artifícios para se impedir o exercício do direito de defesa. Sobretudo no que diz com o direito básico de se aferir a legalidade da decisão mediante a impetração de habeas corpus. Até mesmo o número do processo não se disponibiliza à defesa.
4. Que a autoridade judiciária queira impor a preventiva, embora possamos discordar, é compreensível, mas negar acesso aos autos, chega a ser assombroso.”
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