Aapreensão do passaporte de Ronaldinho Gaúcho e Assis, seu irmão e empresário, é uma decisão extrema em uma ação de crime ambiental. A medida, tomada na última quarta-feira, é característica de processos criminais. Mas o pedido do Ministério Público foi acatado mesmo se tratando de um processo cível porque a Justiça entendeu que houve descaso do ex-jogador.
Em 2015, Ronaldinho Gaúcho foi condenado a demolir as obras feitas em um terreno de Porto Alegre, localizado em área de preservação permanente. Ele também teria de pagar uma multa de R$ 800 mil. Já naquela época, a juíza Fernanda Carravetta Vilande apontava descaso por parte dos irmãos. Na sentença, ela escreveu que houve “desprezo à legislação e aos agentes públicos e, inclusive, ao comando judicial proferido (os réus, simplesmente, ignoraram a ordem antecipatória, sequer tendo apresentado contestação ou justificativa de qualquer espécie), fixo o valor de R$ 800 mil a título de indenização por danos ambientais”.
Esta condenação ocorreu três anos e oito meses atrás e, até agora, ele e Assis não cumpriram a sentença. “Os sujeitos responsáveis pela dilapidação do meio ambiente estão a se esquivar há longa data do cumprimento de suas obrigações legais”, escreveu o desembargador Newton Fabrício, integrante da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que tomou a decisão.
O fato de a apreensão dos passaportes ser determinada pelo Tribunal de Justiça significa que é uma decisão da segunda instância. O processo está em andamento desde 2012 e se baseou em uma investigação que começou em 2009. A apuração indicou a construção de um trapiche de 142 metros que começava nas margens do Lago Guaíba, Zona Sul de Porto Alegre, e invadia a água em 70 metros.
No final, havia uma plataforma para atracar barcos e uma de pesca. Ocorreu ainda a canalização de 110 metros de um riacho, a construção de duas pontes no local e pavimentação da margem esquerda do lago. O terreno onde tudo aconteceu pertencia ao Teresópolis Tênis Clube e foi comprado por Ronaldinho.
O UOL Esporte ligou para Assis diversas vezes durante a tarde e o começo da noite de sexta-feira e todas as chamadas foram encaminhadas para a caixa postal.
APREENSÃO DE PASSAPORTE
Esta não foi a primeira vez que o Ministério Público solicitou a apreensão do passaporte de Ronaldinho Gaúcho e Assis. Em 16 de janeiro deste ano, o juiz Ramiro Oliveira Cardoso avaliou a retenção deste documento ou da carteira de motorista dos réus. O argumento para não aceitar foi o fato de se tratar de uma medida característica de ações criminais.
“Indefiro o requerimento de depósito em juízo do passaporte e/ou carteira nacional de habilitação até o adimplemento da dívida por implicar o pleito em interdição temporária de direitos, espécie de medida restritiva, equiparável, portanto, a pena criminal”, escreveu o juiz da 3ª vara cível.
O processo em que Ronaldinho e o irmão foram condenados também determina o pagamento de indenização de R$ 8,5 milhões. O valor alto é uma atualização do montante estipulado na decisão de 2015. Na ocasião, a Justiça fixou indenização de R$ 800 mil, deu prazo de seis meses para as obras serem demolidas e multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento do prazo. Também consta da decisão da última quarta-feira não permitir a emissão de nenhum documento em nome dos réus.
Além dos dois irmãos, a empresa que construiu o trapiche e canalizou o riacho também foi condenada. Trata-se da Reno Construções e Incorporações Ltda. O UOL Esporte tentou contato em dois telefones e as ligações não foram atendidas.
FISCAIS BARRADOS
O descaso não é algo que ocorreu somente depois da sentença. Em todo o período, a Justiça apontou falta de colaboração de Ronaldinho e seu irmão. Em um trecho do despacho do juiz de primeira instância, Mauro Caum Gonçalves, foi mencionada a proibição de fiscais entrarem na propriedade onde ocorreu o crime ambiental.
“Também está comprovado, através dos documentos que os demandados (réus) efetuaram as obras referidas na inicial sem prévia licença ambiental e sem a realização de estudo de impacto ambiental, tendo sido, inclusive, impedida a entrada, em certa oportunidade, da equipe de fiscalização na área degradada”.