NOS BASTIDORES LEI DA FICHA LIMPA É DEFENDIDA PELOS MINISTROS!
A assessoria do gabinete da Ministra Carmen Lúcia confirmou que, o réu Ivo Narciso Cassol, condenado na AP 565 por crimes de licitação quando foi prefeito de Rolim de Moura entre 1997 e 2001 está inelegível pela aplicação da Lei da Ficha Limpa por oito anos a contar do trânsito em julgado ocorrido em 06 de agosto de 2018. Para Cassol se tornar apto a concorrer às eleições de 2022 será preciso que 6 dos 11 ministros apoiem a decisão de Nunes Marques que beneficiaria Cassol.
Ministra Cármen Lúcia é a relatora da Ação Penal 565 que condenou Ivo Cassol por crimes relacionados a licitação e o tornou inelegível até agosto de 2026. Créditos: Assessoria de Comunicação do STF.
A assessoria do gabinete da Ministra Carmen Lúcia do Supremo Tribunal Federal confirmou à jornalista Victoria Bacon que, Ivo Narciso Cassol encontra-se inelegível a partir do trânsito em julgado da Ação Penal 565 que condenou Cassol a pena de prestação de serviços, multa e inelegibilidade baseada na Lei da Ficha Limpa. Os advogados de Ivo Cassol tentaram Agravo Regimental para reverter a pena e, inclusive, a inelegibilidade imposta pela Corte Suprema em 21 de setembro de 2019, porém, a ministra relatora não acatou o pedido, tornando-se prejudicado. A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela inelegibilidade de Ivo Cassol em 06 de agosto de 2018 alguns dias anterior às eleições de 2018, tornando o réu na ocasião impossibilitando de registrar a sua candidatura no pleito eleitoral de 2018 que se estenderá até agosto de 2026 conforme a Lei da Ficha Limpa. (Lei Complementar nº. 135 de 2010).
Ivo Cassol foi condenado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal por crimes relacionados à licitação no período em que foi prefeito do município de Rolim de Moura em Rondônia entre 1997 e 2001. Foram 5 anos de vai e volta no STF até que em 03 de agosto de 2018 foi confirmada a condenação pelo Plenário do STF sob a relatoria da ministra Carmen Lúcia.
A assessoria do gabinete da ministra ressaltou que a legislação atual prevê que um candidato seja proibido de concorrer por oito anos, a partir da condenação, atingindo perfeitamente o réu Ivo Narciso Cassol.
Em decisão de 05 de dezembro de 2020, o ministro do STF Kassio Nunes Marques deferiu liminar de candidatos que ficaram impedidos de tomar posse baseado na Lei da Ficha Limpa. Kassio alterou o entendimento a respeito da Lei. O entendimento anterior previa que o prazo de inelegibilidade se iniciaria após o cumprimento da pena. Com a decisão de Nunes Marques, o prazo de oito anos passaria a correr a partir da decisão de um tribunal de segunda instância. Dessa maneira, diminui-se o tempo em que o político fica inelegível. Após 10 dias da decisão monocrática do ministro Kassio, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral Luís Roberto Barroso que também é ministro do STF e defensor da Lei da Ficha Limpa como funciona atualmente, pediu ao presidente da Corte, ministro Luís Fux afastar a decisão de Nunes Marques até o plenário julgar a liminar. De acordo com Barroso, a decisão ainda deve passar pelo plenário do Supremo para ter validade imediata.
Presidentes do STF e TSE, respectivamente, os ministros Luis Fux e Luis Roberto Barroso são contrários à decisão de Nunes Marques. Créditos: Portal STF.
O despacho de Nunes Marques ocorreu durante análise do caso de um candidato de Pinhalzinho (SP), que foi impedido de tomar posse por ainda estar no período de inelegibilidade de oito anos, previsto na lei. O candidato entrou com recurso com base na decisão de Nunes Marques que retirou da legislação o tempo de inelegibilidade “após cumprimento da pena”. O ministro Barroso que preside o TSE decidiu que não devem ser convocadas eleições suplementares nos municípios em que o candidato eleito foi barrado. Com isso, nestas situações, o presidente da Câmara de vereadores assume o cargo de prefeito até que o Supremo se manifeste sobre o tema. Caso o colegiado da mais alta corte do país defira a liminar de Nunes Marques, mesmo condenados na Lava-Jato poderiam se candidatar e tomar posse nas próximas eleições.
O presidente do STF acatou o pedido de Luís Roberto Barroso que preside o TSE e impediu os efeitos da liminar de Kassio Nunes até o julgamento em plenário que depende do presidente da Corte. A assessoria do gabinete da presidência do STF informou que o julgamento ocorrerá ainda em junho, antes da aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello.
Sendo assim, a situação de Ivo Cassol dependerá do julgamento da liminar de Nunes Marques no plenário do STF. Nos bastidores, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Fux, Luís Roberto Barroso, Carmen Lúcia, Rosa Weber e Edson Fachin são favoráveis à manutenção da Lei da Ficha Limpa integralmente. Os outros ministros não se posicionaram. É preciso um placar de 6 a 5 para derrubar a decisão de Nunes Marques e assim tornar Ivo Cassol elegível para 2022.
Ministro Nunes Marques entende que perfis como o de ivo Cassol poderá ser candidato em 2022 afastando a temporalidade aplicada atualmente na Lei da Ficha Limpa pelo prazo de oito anos a contar do início do cumprimento da pena. Créditos: Portal STF.
Pela legislação em vigor, Cassol está inelegível até agosto de 2026. Nesta quarta-feira, 02 de junho de 2021, o ex-prefeito de Rolim de Moura Ivo Narciso Cassol (1997-2001) foi condenado novamente em Segundo Grau por crimes relacionados à licitação. A condenação foi confirmada pela assessoria da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Nos bastidores do STF será apertada a decisão, tanto pela manutenção da tese defendida por Nunes Marques que beneficiaria Ivo Cassol em 2022 e o tornaria candidato, como pela reprovação da liminiar concedida em dezembro pelo ministro e afastada pelo presidente do STF a pedido do ministro Luis Roberto Barroso que atualmente preside o Tribunal Superior Eleitoral. Se houver empate, o presidente, regimentalmente será o voto de minerva. Fux é entusiasta da manuenteção da Lei como se encontra atualmente, afastando-se a decisão e tese do ministro Nunes Marques.
Por Victoria Bacon – Jornalista em Rondônia desde 2004. Atuou como Colunista, Redatora e Apresentadora nos mais conceituados e renomados sites e jornais eletrônicos de Porto Velho.
Site: jornalistavictoriabacon.com.br. – Fanpage: @JORNALISTAVICTORIABACON