Foi aprovado, em sessão ordinária na quinta-feira (22), na Assembléia Legislativa de Rondônia, o projeto Refaz direcionado ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (Ipva) e Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (Itcd). O projeto, de iniciativa do Governo do Estado, tem a intenção de auxiliar contribuintes a quitar débitos inscritos ou não na dívida ativa do Estado.
De acordo com o Projeto de Lei, ao aderir ao Refaz Ipva/Itcd, os beneficiados terão a redução de multa e juros de mora, e ainda o parcelamento do crédito tributário, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados e o débito será consolidado, de forma individualizada, na data do pedido de ingresso no Programa, com todos os acréscimos legais vencidos, previstos na legislação vigente na data dos fatos geradores da obrigação tributária.
Para ter acesso, o contribuinte precisa fazer a opção pelo “Refaz Ipva/Itcd”, que resulta na redução da multa e dos juros de mora e no pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário, em moeda corrente. O parcelamento previsto nesta Lei poderá ser autorizado, independente da existência de parcelamentos anteriores celebrados. O pagamento pode ser feito em parcela única ou em até 180 (cento e oitenta) dias da aprovação do projeto pela Assembléia Legislativa.
Para quem optar pela parcela única a redução das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora será de 95% (noventa e cinco por cento); em até 9 (nove) parcelas mensais e sucessivas, com redução de
75% (setenta e cinco por cento); e em até 15 (quinze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 45% (quarenta e cinco por cento). Sendo que o valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 100 (cem reais).
Fonte Andréia Fortini – SECOM/RO – Fotos: Daiane Mendonça, Frank Néry e Eleni Caetano