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Cremero e CFM defendem incansavelmente revalidação de diplomas

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quarta-feira (31) nota em que repudia a tentativa de parlamentares de aprovar, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 3.252/2020, que permite a contratação de “supostos” médicos graduados em instituições estrangeiras sem aprovação no Revalida. No documento, direcionado aos médicos e à população, são apresentados argumentos em defesa desse exame de revalidação de diplomas, registro este compartilhado e endossado também pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero).

De acordo com a nota, o CFM apela ao Congresso Nacional para que derrube o PL 3.252/2020 e, “em lugar de soluções imediatistas e de apelo midiático, ajude a encontrar caminhos definitivos para o fortalecimento do SUS e a qualificação da oferta de cuidados para os brasileiros”. “No entendimento do CFM, a discussão em torno desse projeto, sobretudo no momento atual da pandemia, representa uma agressão aos médicos e à população frontalmente. O documento reforça que a necessidade de aprovação no Revalida para exercer a medicina no País representa uma medida de proteção à saúde e à vida da população. O Revalida nunca foi instrumento de ação corporativa, mas de segurança para os brasileiros. A exigência de aprovação no Revalida para o exercício da medicina no Brasil por portadores de diplomas estrangeiros está prevista na Lei nº 13.959/2019”, destacou o tesoureiro do CFM e conselheiro do CFM, Dr. José Hiran da Silva Gallo.

Em janeiro deste ano, o Conselho esteve reunido com a SESAU e, posteriormente, com o Ministério Público Federal para discutir o tema, quando ambos alegaram não tratar-se de cenário desejável, sendo prioridade a contratação de profissionais formados no país, a fim de garantir uma prestação adequada à população. “Temos convicção de que o problema no nosso Estado não é a falta de médicos, visto que desde o início da pandemia até este mês de março/2021, o Cremero registrou para o mercado de trabalho 243 médicos, incluindo 19 revalidados. Deste total, 64 profissionais deixaram o Estado por motivos claramente de condições de trabalho e remuneração, além da possibilidade de especializações nos grandes centros”, declarou o presidente do Cremero, Dr. Robinson Machado.

Objetivo do Revalida

O exame exigido para a validação de diplomas estrangeiros é extremamente necessário para que seja assegurado um patamar mínimo de qualificação do profissional. Vale destacar que ele é aplicado em todas as profissões para a formação de ensino superior no exterior. É o instrumento que as instituições brasileiras possuem para testar habilidades e conhecimentos mínimos daqueles que não estudaram no Brasil, mas pretendem exercer neste país.

Em caso de profissionais estrangeiros, em especial na medicina, há ainda o obstáculo da língua, que é, sem dúvida, um fator de risco no atendimento de paciente em situação de urgência e emergência, especialmente em procedimentos de intubação, droga vasoativa, etc., sendo certo que o trabalho dentro de um leito de UTI ou Unidade de Trauma são muito dinâmicos cujos comandos precisam ser verbais, precisos, inteligíveis a toda a equipe, não podendo deixar dúvidas sobre o que foi dito, não sendo questão meramente de língua, mas também de questão técnica de como lidar com a situação de risco iminente.

Ações na justiça

O Departamento Jurídico do Cremero defende o Conselho em inúmeras ações protocoladas em face desta instituição com relação ao Revalida. São mais de 30 processos de autoria de profissionais sem revalidação de diploma, que tramitam na Justiça, certo que, até o momento, todas as liminares foram negadas, em razão da ausência de requisito para a concessão do pedido. 


Fonte Assessoria/CREMERO – Foto Divulgação

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