A pedido da Associação Rondoniense de Municípios (AROM), o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) ampliou os prazos para que os municípios apresentem a prestação de contas do ano de 2020 e as novas remessas dos balancetes dos meses de janeiro a abril de 2021 ao órgão de controle externo. A decisão foi unânime pelos conselheiros do Conselho Superior de Administração do TCE-RO.
A solicitação de dilação do prazo foi feita após reunião com os contadores municipais, em 2 de março. À época, eles esclareceram que, em função do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19, as limitações de infraestrutura e até de pessoal das prefeituras aprofundaram e o curto espaço de tempo para a absorção e aplicação efetiva das novas normas diante das dificuldades vivenciadas no ano de 2020 tornaram inviável o cumprimento dos prazos previstos nas Instruções Normativas nº 65/2019 e 72/2020.
Em seguida, em 4 de março, o presidente Célio Lang, acompanhado da presidente da União dos Controladores Internos de Rondônia (Ucir), controladora interna Patrícia Margarida Costa, se reuniu com o conselheiro presidente do TCE-RO, Paulo Curi Neto, e os dois esclareceram detalhes do pedido de dilação do prazo.
O requerimento teve a relatoria do Conselheiro Paulo Curi Neto. Do julgamento, participaram os conselheiros Valdivino Crispim de Souza, Edilson de Sousa Silva, Francisco Carvalho da Silva, Wilber Carlos dos Santos Coimbra, Benedito Antônio Alves e o procurador-geral do MPC, Adilson Moreira de Medeiros. Todos seguiram o voto do relator.
Com a alteração, os prazos ficaram da seguinte forma:
- Para envio das prestações de contas anuais relativas ao exercício de 2020, passou de 30/03/2021 para o dia 30/04/2021;
- Os balancetes mensais, relativos aos meses de janeiro a abril do exercício de 2021, o prazo para envio na plataforma é até o dia 30/05/2021.
Além da dilação do prazo, foi determinado que a Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE) fique em regime de plantão, até o dia 30/04/2021, para esclarecer dúvidas dos servidores municipais para processamento da prestação de contas.
De acordo com o presidente Célio Lang, a decisão do TCE-RO é uma conquista municipalista. “O pedido da AROM levou em conta as dificuldades operacionais dos municípios, aumentadas em razão da pandemia e as mudanças concebidas por meio de Instruções Normativas do Tribunal”, destacou.
A Associação destaca também que nos dias 23 a 25 de março, a Escola de Contas realizará capacitação com os gestores com o tema “Aspectos relevantes da prestação de contas do executivo municipal e a forma de transmissão dos relatórios”.
Foto: Presidente Célio Lang em reunião com o presidente do TCE-RO, conselheiro Paulo Curi, para explicar a necessidade de dilação dos prazos das instruções normativas
Fonte Assessoria AROM – Foto Divulgação