O decreto regulamentando as restrições, publicado na tarde desta sexta-feira (12) passa a valer a partir das 21 horas e se estende até o próximo dia 31
Sem muitas diferenças das regras Estadual, o Decreto Municipal nº 14.860, de 11 de março de 2021, publicado pela prefeitura de Ji-Paraná-RO, determina o fechamento de todas as atividades consideradas não essenciais e impõe a restrição para circulação de pessoas nos finais de semana, nos horários das 21 horas de sexta-feira até as 6 horas da manhã das segundas-feiras. Estas restrições se aplicam também aos feriados.
De segunda-feira à sexta-feira, fica estabelecida a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, bem como das atividades comerciais, no âmbito do Município de Ji-Paraná, no período das 21 horas às 6 horas, de Segunda-feira a Sexta-feira, ressalvados os casos de extrema necessidade, devendo para tanto ser apresentada declaração, conforme anexo do decreto Estadual.
As medidas foram tomadas em meio ao preocupante e elevado número de infectados e de mortes que vem acontecendo nos últimos dias no município, “visando a contenção do avanço da pandemia da Covid-19”.
Por imposição das restrições estão proibidas as aglomerações, reuniões em vias públicas ou em propriedades particulares, especialmente lugares fechados, sob pena de aplicação de multa individual no valor de 08 (oito) UPF/RO, sem prejuízos dos demais sanções legais.
As medidas, tratadas como “temporárias de isolamento social restritivo” ratifica o Decreto Estadual nº 25.859, de 06 de março de 2021 e estabelece condições para o funcionamento de atividades comerciais e circulação de pessoas.
Fica terminantemente proibido o consume de bebidas alcoólicas em qualquer horário, em qualquer estabelecimento, sob pena de multas e penalidades previstas na legislação e, durante os horários dos “Lockdowns” fica proibida a comercialização de bebidas, inclusive pelo sistema “delivery”, devendo este ser destinado, exclusivamente ao transporte de alimentos, medicamentos, etc.
Está, terminantemente, proibida as atividades das casas de shows, boates, cinemas, teatros e bares, bem como as atividades desportivas, amadoras e profissionais, de qualquer modalidade, que envolvam o confronto de equipes.
O decreto também atingiu às feiras-livres que poderão ser realizadas apenas as quintas-feiras, das 6 horas até as 12 horas.
Já os demais estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em geral, bem como os templos religiosos de qualquer culto deverão exercer suas atividades obedecendo os horários das 6 horas até as 21 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com capacidade máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO – ÓRGÃOS MUNICIPAIS
Também ficou determinada a suspensão do atendimento presencial ao público nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Ji-Paraná, devendo este ser realizado exclusivamente por meio de tecnologia. Para atendimento ao público será mantida a Central de Atendimento Administrativo para informações em geral, através dos canais telefônicos: (69) 3416-4000, 3416-4030 e 3411-4216, com atendimento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.
CONFIRA O NOVO DECRETO MUNICIPAL
Por Dário Bagalo – da Redação Conexão Amazônia – Foto Divulgação/Assessoria