Notificação Recomendatória Conjunta expedida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO), no último dia 4, deu importância especial aos condomínios fechados no cenário de enfrentamento da pandemia da Covid-19.
O documento recomenda às administradoras de condomínios a orientação de síndicos e condôminos sobre a necessidade de cumprimento dos decretos e normas sanitárias que visam o combate ao novo coronavírus. Ele é resultado de um diálogo que a Valorize Administradora de Condomínios, que atua em Porto Velho/RO há mais de 10 anos, mantém como parte do Grupo Pensar Rondônia.
“Através do Pensar Rondônia, que reúne lideranças empresariais na busca de alternativas para enfrentar a crise econômica provocada pela pandemia, levamos o relevante papel dos condomínios nesse processo de conscientização”, ressaltou o diretor da Valorize, Gabriel Tomasete, ao destacar a sensibilidade das promotoras Emília Oiye e Flávia Mazzini.
Tomasete evidenciou que a Administradora orienta e sensibiliza desde o início da crise os mais de 40 condomínios clientes, sempre se pautando na razoabilidade das medidas de prevenção e no dever de cumprimento dos decretos. “Não gostamos de ver nossas crianças trancadas em casa, de adiar comemorações importantes ou de manter o distanciamento social dos parentes e amigos. Porém, infelizmente, a Covid-19 vem batendo à nossa porta, ceifando a vida de familiares, amigos, vizinhos e conhecidos. É hora de zelar pela saúde da família e de todos”, declarou.
Recomendação do MP
O órgão ministerial registra na Notificação Recomendatória Conjunta que se cumpra as recomendações previstas no art. 22, §2º, do Decreto n. 25.853, de 2 de março de 2021, tais como higienização das mãos, distanciamento de no mínimo 120 cm entre as pessoas, ampliação da frequência de limpeza de pisos, maçanetas e banheiros, evitar consultas e exames que não sejam de urgência, entre outras.
A recomendação pede atenção para a não realização de festas, jantares, aniversários, confraternizações e afins nas fases 1 e 2, bem como a proibição de aluguel de salões de festas.
Também reforça que condôminos evitem atividades em grupo, ainda que ao ar livre e no convívio familiar, exceto para a execução das atividades essenciais. Lembra que as práticas esportivas e os esportes de contato ou interação física somente são permitidos a partir da fase 2.
Por fim, o Ministério Público alerta para a orientação de condôminos e visitantes sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes coletivos e da necessidade de cumprimento das regras sanitárias nas dependências do condomínio.
Penalidades
O MP enfatiza que o Código Civil prevê, no artigo 1.336, ser dever do
condômino não utilizar às suas partes de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, sendo que a desobediência das regras sanitárias pode ser prejudicial à saúde pública e também pode colocar em risco a segurança dos demais
possuidores e colaboradores.
Além disso, cita que segundo o Código Civil (artigo 1.348, inciso II), compete ao síndico praticar os atos necessários à defesa dos interesses comuns, sendo evidente a necessidade de cumprimento das regras sanitárias dentro dos condomínios.
Por Luiz Alexandre | Valorize Administradora de Condomínios – Foto Divulgação