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TJRO publica edital do GMF para financiamento de projetos sociais

A apresentação de projetos, por e-mail, pode ser feita durante todo o mês de março

Entidades públicas ou privadas, que possuam projetos sociais com caráter de relevância social e abrangência regional ou estadual, podem receber financiamento com recursos de prestações pecuniárias provenientes de processo criminal. O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Estado de Rondônia-GMF/RO abriu, no dia 23-02, por meio de edital, o período para apresentação dos projetos, que devem ser enviados por e-mail, do dia 1° a 31 de março deste ano.

Para obterem recursos oriundos da Conta Estadual de Destinação de Prestações Pecuniárias é necessário, aos projetos, que atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados e na assistência às vítimas de crimes e para prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;  prestem serviços de maior relevância social; e apresentem projetos com viabilidade de implementação segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas.

Roteiros básicos do edital como identificação da entidade, descrição do projeto, resultados pretendidos, abrangência e público-alvo, atividades ou etapas de execução do orçamento devem ser preenchidos, para que o projeto apresentado seja habilitado. Também é requisito para a habilitação do projeto orçamento com cotações de três fornecedores, indicando o menor preço de mercado, referentes ao mesmo objeto pretendido.

Entidades públicas ou privadas cadastradas na Vepema ou em qualquer vara de execução penal de Rondônia, com competência para a gestão de penas pecuniárias e mediante comprovação, serão consideradas habilitadas.

Os projetos deverão ser enviados para gmf@tjro.jus.br a partir do próximo dia 1° de março, e o prazo vai até o dia 31-03-2021.

Todas as informações necessárias estão no Edital nº 001/2021-GMF/RO (Clique Aqui), publicado no Diário da Justiça número 034, página 196, do dia 23-02-2021.

Fonte Assessoria de Comunicação Institucional

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