As unidades adequaram a forma de atendimento para garantir as medidas de proteção e prevenção á Covid-19
De forma excepcional o Conselho Tutelar de Ji-Paraná-RO está com condições diferenciadas de funcionamento. Os trabalhos acontecem através do sistema de Teletrabalho, na sede, no horário das 7h30min às 13h30min e após esse horário funciona no sistema de plantão 24 horas, em Home Office. As unidades adequaram a forma de atendimento para garantir as medidas de proteção e prevenção á Covid-19.
Mesmo nessas circunstâncias, as duas unidades do Conselho Tutelar, no município, estão em pleno funcionamento e vêm atuando no atendimento às demandas, especialmente no que se refere a denúncias de violação dos direitos das crianças e adolescentes.
Com pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), em Ji-Paraná, vem ocorrendo um elevando no número nos casos de violação de direitos, incidindo no aumento nos atendimentos dos dois Conselhos, do 1º e 2º distritos. Com isso, houve um aumento nos atendimentos aos Conflitos Familiar como Guarda Compartilhada (visitas, regularização), Abandono de Incapaz (crime), Acolhimento (excepcionalidade) e Abusos e exploração sexual.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Diante ao Decreto Municipal N.14731/GAB/PM/JP/2021, ficou determinadas medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando à contenção do avanço da pandemia da COVID-19, por 31 (trinta e um) dias, de 01 a 31 de março de 2021, no Município de Ji-Paraná.
Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. No entanto, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais e não pode julgar nenhum caso e não age como órgão correcional. Desta forma, quando um adolescente, por exemplo, pratica algum ato infracional, este será direcionado à autoridade competente para tratar o caso. O Conselho Tutelar atua somente com aconselhamento. Também não é função do conselho tutelar expedir autorização para viagens, ou determinar a guarda legal da criança. O Conselho Tutelar é apenas um órgão zelador.
Sendo assim o I Conselho Tutelar (1º Distrito) e II Conselho Tutelar (2º Distrito) de Ji-Paraná fazem parte da linha de frente e é considerado trabalho essencial, pois atua permanentemente na orientação das famílias e, quando necessário, quando ocorrem denúncias, comparecendo ao local da ocorrência, num trabalho frequente no zelo pela manutenção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
O trabalho é basicamente norteado sob denúncias, por isso, sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deve ser acionado. As denúncias são tratadas sob sigilo absoluto. Mas, a realidade ainda é preocupante, pois muitas pessoas não sabem como funcionam ou o que é o Conselho Tutelar.
Endereço e Telefones para contato
1º Conselho Tutelar (69) 9.9236-7854 Plantão 24hs
Telefone fixo das 7h30min até as 13h30min (69) 3416-4064
Endereço: Rua: Mato Grosso, nº 671 Bairro Urupá.
2º Conselho Tutelar (69) 9.922-5628 Plantão 24hs
Telefone fixo das 7h30min até as 13h30min (69) 3422-7287
Endereço: Rua Divino Taquari, nº 2064 Bairro Nova Brasília
DENUNCIE! – As denúncias são tratadas sob sigilo absoluto
O Disque Direitos Humanos é um serviço telefônico de recebimento, encaminhamento e monitoramento de denúncias de violação de direitos da criança e do adolescente.
Da redação – Conexão Amazônia – Com informações da Assessoria – Fotos Divulgação