Medida fecha atividades como academias, escolas, bares, boares e escritórios. Decreto entra em vigor nesta sexta-feira (26), com validade de 14 dias.
A Prefeitura de Ariquemes (RO) publicou nesta sexta-feira (26) um decreto com medidas mais rígidas de restrição de circulação e de funcionamento de serviços com objetivo de diminuir o contágio pelo coronavírus na cidade. As medidas valem por 14 dias.
O decreto assinado pela prefeita Carla Redano (Patriota) prevê a proibição do atendimento ao público em todos os estabelecimentos comerciais considerados não essenciais.
Supermercados, padarias, açougues, hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, borracharias, postos de combustíveis, oficinas, bancos, lotéricas, funerárias, hotéis e clínicas veterinárias poderão atender com até 30% da capacidade máxima de ocupação. Os serviços de fora dessa lista poderão atender por delivery.
Toque de recolher
Conforme o decreto, a circulação de pessoas fica restrita nos espaços e vias públicas entre 20h e 6h, ressalvados caso de extrema necessidade como entrega de medicamentos, alimentos até 0h, profissionais de imprensa, circulação de ambulâncias, trabalhadores de serviços essenciais, mototáxis, táxis e motoristas de aplicativo. As pessoas que circularem nesses casos precisam portar declaração.
Veja outras medidas:
- Cartórios extrajudiciais, escritórios de advocacia e contabilidade poderão realizar serviços internos e atendimentos remotos;
- Restaurantes poderão vender alimentos já embalados para retirada ou entrega, sem causar aglomeração;
- Balneários, bares, boares, clubes e casas de show ficam proibidos de funcionar;
- Velórios só podem acontecer durante o dia, com caixão fechado, presença de até 5 pessoas e duração de duas horas;
- Clínicas veterinárias deverão realizar atendimentos exclusivamente de urgência e emergência;
- Proibição de aulas presenciais em todos os níveis (escolas poderão ter rotinas internas para produção de conteúdo e entrega de atividades);
- Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em qualquer horário nos estabelecimentos que vendam esses produtos e proibição do delivery dessas bebidas entre 20h e 6h;
- Serviço de entrega de alimentos e bebidas não alcoólicas pode acontecer até 0h.
O documento diz que a atual situação “demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública”. Outras justificativas para o decreto são: o aumento exponencial de casos de Covid-19 no município nas últimas semanas e a escassez de leitos para atender aos pacientes com a doença.
Uma comissão de fiscalização foi instituída formada por integrantes da Guarda Municipal, fiscais sanitários, fiscais ambientais, fiscais tributários e fiscais urbanos. Há a previsão de aplicação de multas a pessoas físicas e jurídicas através de documento de arrecadação municipal.
Por G1RO