Órgão poderá punir pessoas que quebrarem as regras de isolamento
A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), por meio do Departamento de Vigilância Sanitária, está realizando uma orientação para a população sobre os cuidados com o novo coronavírus (Covid-19) e o que deve ser feito em caso de suspeita de contaminação pela doença.
“Vamos visitar as residências para que aquelas pessoa que receba a notificação, que será entregue por um agente comunitário de saúde, tenha o compromisso de repassar essas informações para toda a família. Este documento contém informações sobre o que fazer em caso de suspeita de Covid-19 e também previsão legal de punições para quem descumprir as regras de isolamento, para pessoas infectadas pela doença”, explicou Antelmo Ferreira, diretor do Departamento de Vigilância Sanitária.
O órgão também irá visitar empresas recomendando as medidas sanitárias para prevenção da doença. Os agentes vão fiscalizar a disposição de álcool em gel e as medidas de distanciamento dentro dos estabelecimentos.
“As empresas vão ser notificadas, por meio da Vigilância Sanitária, com um documento no mesmo modelo ao que será entregue às pessoas físicas, para que os estabelecimentos também colaborem, no sentido de facilitar e orientar os empregados a fazer o isolamento social, em caso de suspeitas da doença, nos auxiliando a criar um ambiente favorável ao afastamento dessas pessoas, orientando essas pessoas a procurarem atendimento médico em caso de sintomas característicos do coronavírus”, ressaltou Antelmo Ferreira.
Na segunda-feira (15), a Prefeitura de Ji-Paraná publicou o Decreto Municipal N.º 14.606 prorrogando as medidas de isolamento e distanciamento social para a prevenção e enfrentamento à pandemia da Covid-19.
O novo decreto tem vigência até o dia 28 de fevereiro, mantendo a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias publicas, entre às 21h e 6h, ressalvados os casos de extrema necessidade.
O documento também mantém a proibição do transporte de bebidas alcoólicas por meio de delivery, este tipo de serviço deverá ser destinado, exclusivamente, ao transportes dos demais itens, como alimentos e medicamentos.
Estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço em geral e templos religiosos devem exercer as atividades com capacidade máxima de ocupação de 35%, desde que sejam obedecidas todas as medidas sanitárias, bem como o horário de restrição. O funcionamento de casas de shows, boates, bares, cinemas e teatro não está autorizado.
Fonte DECOM/PMJP