O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar para definir os combustíveis e lubrificantes sujeitos à incidência única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na prática, a medida, se aprovada como quer o governo federal, altera a forma de cobrança do ICMS, que é um imposto estadual.
Pela proposta, caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)definir as alíquotas no ICMS sobre combustíveis, que deverão “ser uniformes em todo o território nacional e poderão ser diferenciadas por produto”. O Confaz é formado por integrantes do Ministério da Economia, incluindo o titular da pasta, Paulo Guedes, e todos os secretários estaduais de Fazenda. Essas alíquotas também serão, segundo dispõe o texto, “específicas, por unidade de medida adotada”, que pode ser quilo ou litro, por exemplo. A proposta, na prática, torna o ICMS invariável por causa do preço do combustível ou de mudanças do câmbio. Segundo o projeto, qualquer aumento no valor do tributo só entrará em vigor 90 dias depois de anunciado, de modo a dar mais previsibilidade ao setor.
O projeto determina que cada estado e o Distrito Federal aprovem uma lei estadual instituindo a nova forma de cobrança 90 dias após a aprovação da lei federal complementar. Atualmente, o ICMS sobre combustíveis, cujas alíquotas variam de 12% a 35%, dependendo do estado, é cobrado a partir do preço médio do litro do combustível vendido na bomba e, por isso, seu custo costuma ser repassado ao consumidor final no preço do produto. De acordo com a Petrobras, 14% do preço final do diesel, que é o combustível usado no transporte de carga, representa o custo do ICMS. Outros 9% desse custo são formados por impostos federais, como a PIS/Cofins e a Cide (atualmente zerada no caso do diesel). Já a fatia que fica com a Petrobras representa cerca de 47% do preço final do diesel. Na composição da gasolina, cerca de 29% é a realização da Petrobras e os impostos (federais e estaduais) representam cerca de 44% do preço final do litro.
Se a proposta for aprovada na versão apresentada pelo governo, os contribuintes do ICMS sobre combustíveis serão os produtores ou importadores de combustíveis e lubrificantes. De acordo com o projeto de lei, a base do cálculo do ICMS sobre combustíveis será a unidade de medida adotada na operação multiplicada pela quantidade de unidades objeto da operação.
Além do diesel e da gasolina, o projeto de lei complementar do Executivo federal prevê que a nova forma de cálculo do ICMS deverá ser aplicada também para o álcool combustível; querosenes combustíveis; óleos combustíveis; coques, de petróleo e de minerais betuminosos; resíduos de óleos, de petróleo e de minerais betuminosos; óleos lubrificantes, de petróleo ou de minerais betuminosos; hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e hidrocarbonetos líquidos derivados de gás natural que possam ser utilizados em mistura mecânica para a produção de gasolinas ou de diesel, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP); biodiesel; gás natural combustível; e gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha.
Na quinta-feira (11), durante sua live semanal nas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro confirmou que entregaria o projeto e criticou a forma de cálculo do ICMS que, segundo ele, gera uma distorção na cobrança. “O que se faz de 15 em 15 dias? Pega-se o valor médio do combustível e daí os governadores aplicam o percentual em cima daquilo. O ICMS não só incide em cima do preço do combustível na refinaria, mas incide também em cima do PIS/Cofins [imposto federal], incide em caso de existência de Cide [imposto federal], incide em cima da margem de lucro dos postos, incide em cima do custo da distribuição e incide em cima do próprio ICMS. Isso é uma loucura”.
Por Pedro Rafael Vilela e Wellton Máximo – Fonte Agência Brasil – Foto Fernando Frazão