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Decreto altera funcionamento de restaurantes e templos religiosos em Rondônia

O governo de Rondônia publicou o decreto 25.831, na noite desta sexta-feira (12), alterando o funcionamento de restaurantes e templos de culto. O documento mantém a proibição de circulação de pessoas em vias e espaços públicos das 21h às 6h e a proibição de venda de bebidas alcoólicas (entenda ponto a ponto).

Cerimônias religiosas

Conforme o novo decreto, a ocupação máxima dos templos para cerimônias religiosas não poderá ultrapassar 30% para cidades enquadradas na Fase 1, 50% para cidades na Fase 2 e 70% aos municípios na Fase 3.

Restaurantes

A entrada de pessoas em restaurantes é permitida até às 21h e a permanência até às 22h. Após esse horário só podem funcionar entregas via delivery. A venda de bebidas alcoólicas segue proibida em qualquer horário.

Bebidas alcoólicas

Todos os estabelecimentos podem funcionar por meio de delivery, inclusive bares. Porém, é proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio entre às 20h30 e 6h.

O decreto também proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos, em cidades nas Fases 1, 2 e 3.

Toque de recolher

Continua a restrição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas entre às 21h e 6h, em todas as cidades enquadradas nas Fases 1, 2 e 3. Estão liberadas para circulação APENAS pessoas envolvidas em:

  • serviços de entrega de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
  • serviços de entrega de alimentos somente por delivery dos restaurantes e lanchonetes (sendo proibida a venda e a entrega de bebidas alcoólicas);
  • circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
  • deslocamento dos profissionais de imprensa;
  • circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde;
  • deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais;
  • transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos e mototáxi.

Aqueles que eventualmente precisem sair de casa entre às 21h e 6h, são obrigados a apresentar uma declaração, que pode ser feita de próprio punho com a justificativa da saída, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular. O modelo de declaração está disponível no site da Sefin. Clique aqui para acessar.

Por G1/RO – Foto: Marcelo Brandt/G1

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