O governo de Rondônia publicou o decreto 25.831, na noite desta sexta-feira (12), alterando o funcionamento de restaurantes e templos de culto. O documento mantém a proibição de circulação de pessoas em vias e espaços públicos das 21h às 6h e a proibição de venda de bebidas alcoólicas (entenda ponto a ponto).
Cerimônias religiosas
Conforme o novo decreto, a ocupação máxima dos templos para cerimônias religiosas não poderá ultrapassar 30% para cidades enquadradas na Fase 1, 50% para cidades na Fase 2 e 70% aos municípios na Fase 3.
Restaurantes
A entrada de pessoas em restaurantes é permitida até às 21h e a permanência até às 22h. Após esse horário só podem funcionar entregas via delivery. A venda de bebidas alcoólicas segue proibida em qualquer horário.
Bebidas alcoólicas
Todos os estabelecimentos podem funcionar por meio de delivery, inclusive bares. Porém, é proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio entre às 20h30 e 6h.
O decreto também proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos, em cidades nas Fases 1, 2 e 3.
Toque de recolher
Continua a restrição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas entre às 21h e 6h, em todas as cidades enquadradas nas Fases 1, 2 e 3. Estão liberadas para circulação APENAS pessoas envolvidas em:
- serviços de entrega de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
- serviços de entrega de alimentos somente por delivery dos restaurantes e lanchonetes (sendo proibida a venda e a entrega de bebidas alcoólicas);
- circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
- deslocamento dos profissionais de imprensa;
- circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde;
- deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais;
- transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos e mototáxi.
Aqueles que eventualmente precisem sair de casa entre às 21h e 6h, são obrigados a apresentar uma declaração, que pode ser feita de próprio punho com a justificativa da saída, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular. O modelo de declaração está disponível no site da Sefin. Clique aqui para acessar.
Por G1/RO – Foto: Marcelo Brandt/G1