A criatividade para praticar crimes não tem limite. Uma nova fraude está atormentando aposentados e pensionistas em todo o país.
Ao contrário do que normalmente é praticado, quando estelionatários celebram o empréstimo consignado, sacam e deixam o prejuízo para a vítima, a nova modalidade constitui a dívida — sem autorização — e o empréstimo é depositado na conta do aposentado.
Ora, alguém poderia perguntar: se a fraude vai trazer dinheiro à vítima, como ela pode alegar o prejuízo do crime?
É aí que consiste na sutileza do novo golpe. Usar dados de terceiro sem autorização é crime. No entanto, nenhum ladrão iria se prestar ao papel de ficar horas do dia criando empréstimo fraudulento sem ganhar nada com isso. Essa circunstância explica a possível autoria da nova fraude.
É que cada empréstimo consignado realizado, além do próprio lucro gerado por juros exorbitantes, gera comissionamento e remuneração de taxas de desempenho aos correspondentes bancários, corretores e demais operadores do mercado financeiro.
A cada contrato de empréstimo fechado em nome das instituições, em situações normais o correspondente costuma receber à vista até 6% do valor de cada operação contratada como comissão, além de outros pagamentos ao longo do contrato.
Considerando que essas transações estão sendo feitas em larga escala, o percentual sobre cada operação justifica o interesse em deixar o empréstimo na conta do aposentado e ganhar com o acessório de cada negociação não autorizada.
Coincidentemente, o perfil das vítimas são os que têm no currículo empréstimos realizados de forma voluntária, o que implica dizer que nestes casos a instituição financeira já possui a guarda dos dados pessoais e do autógrafo.
Para aposentados viciados em empréstimo, embora seja possível desfazer a armadilha, é praticamente uma grande tentação em dar o próximo passo: sacar a grana que “caiu de bandeja” na conta bancária.
Nestes casos, apesar de não autorizado, ficará mais difícil o desfazimento da transação, já que o valor depositado foi usado pelo titular. A recomendação é que se faça o boletim de ocorrência na delegacia e que o aposentado devolva o dinheiro, para cobrar com maior firmeza o seu direito.
Tanto o INSS, responsável por gerenciar a consignação na folha de pagamento, como a instituição financeira são responsáveis por desfazerem o ato e pagarem ao aposentado o dano moral sofrido pela atitude ilícita.
Por Allan Diego Pilonetto – Fonte: Agora São Paulo – Foto Frank Néry.
Allan Diego Pilonetto – Formado em Direito pelo Centro Universitário Vale do Iguaçu – UNIGUAÇU em 2014. Especialista em Direito Público pelo Instituto Damásio de Direito em 2020. Desde 2014, é advogado associado no escritório Hall & Vincensi, onde atua na área previdenciária, cível, eleitoral e criminal. Responsável pela na realização de audiências e pela gestão recursal previdenciária, atuando em conjunto com escritórios parceiros junto aos Tribunais Superiores. Entusiasta da tecnologia e da modernização da advocacia. Na Hall & Vincensi, implantou o marketing digital, a atualização do sistema de controle processual interno, criou o site profissional e as redes sociais do escritório, onde gerencia e administra os sistemas e a criação/edição de conteúdos jurídicos.
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