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VOLTOU ATRÁS – Justiça decide revogar decisão e suspende retorno de prefeitos aos cargos

Poucas horas depois de decidir pelo retorno dos prefeitos aos cargos, na noite de sexta-feira (18), a Justiça de Rondônia voltou atrás na decisão de permitir o retorno de Gislaine Clemente (MDB), Glaucione Rodrigues (MDB), Luiz Ademir Schock (PSDB) e Marcito Pinto (PDT) aos cargos públicos. Eles são suspeitos de participar de um esquema de corrupção em prefeituras do interior de Rondônia. A revogação da prisão domiciliar foi mantida.

O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, relator do processo envolvendo os prefeitos que foram presos na Operação Reciclagem, reavaliou sua própria decisão de autorizar o retorno deles às prefeituras e os termos em que se deram os afastamentos das funções públicas.

“Em retificação a decisão anterior, indefiro o pedido de revogação da suspensão do exercício da função pública (de prefeita), permanecendo a proibição de acesso ou frequência à Prefeitura local e seus demais órgãos diretos ou indiretos“, diz na decisão.

Os chefes do executivo municipal foram denunciados por um empresário que informou às autoridades sobre esquemas de propina envolvendo as prefeituras de São Francisco do Guaporé, Cacoal, Rolim de Moura e Ji-Paraná.

“Em retificação a decisão anterior, indefiro o pedido de revogação da suspensão do exercício da função pública (de prefeita), permanecendo a proibição de acesso ou frequência à Prefeitura local e seus demais órgãos diretos ou indiretos“

Os chefes do executivo municipal foram denunciados por um empresário que informou às autoridades sobre esquemas de propina envolvendo as prefeituras de São Francisco do Guaporé, Cacoal, Rolim de Moura e Ji-Paraná.

Leia abaixo o dispositivo e as determinações:

Em face do exposto, com as considerações acima:

a) mantido fica o deferimento do pedido de revogação de prisão domiciliar, que fica estendido a todos os investigados o benefício;

b) em retificação a decisão anterior, indefiro o pedido de revogação da suspensão do exercício da função pública (de prefeita), permanecendo a proibição de acesso ou frequência à Prefeitura local e seus demais órgãos diretos ou indiretos;

b.1) nesse item, em relação aos demais investigados, não vindo pedido próprio, revogada fica a determinação anterior de extensão dos efeitos, agora reavaliados;

b.2) acaso já tenha ocorrido a comunicação das respectivas Câmaras Legislativas de cada municipalidade e do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia da decisão anterior, expeça, desta, nova;

c) ficam todos os investigados obrigados a comparecer em juízo sempre quando for intimado(a) para tal (poderá ser expedida carta de ordem para o cumprimento desse item, oportunamente);

d) ficam todos os investigados, outrossim, proibidos de manter contato com os demais investigados do IP n.º 0005822-20.2019.8.22.0000, assim como com o colaborador do feito, seja pessoalmente ou virtualmente, ainda que por interposta pessoa;

d.1) em relação aos investigados Daniel Neri de Oliveira e Glaucione Maria Rodrigues Neri, considerando que são marido e mulher (cônjuges), fica excepcionado o impedimento de suas comunicações (exceção ao Item retro);

e) no mais, mantidas as demais deliberações, que devem ser cumpridas como lançadas pela i. Coordenadora.

Fonte: orondoniense.com.br

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