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NOTA OFICIAL – RESTRIÇÕES AOS COMÉRCIOS

O Município de Ji-Paraná, mesmo contrário ao fechamento do comércio, respeita a  decisão do Governo do Estado de retroagir 23 municípios, incluindo Ji-Paraná, para a fase 1 do Plano Estadual de Contingenciamento e Enfrentamento ao Coronavírus, determinando a restrição mais severa a diversas atividades comerciais.

Cabe ressaltar que o Poder Público Municipal, em parceria com órgãos fiscalizadores e entidades representativas da classe empresarial, tem tomado todas as providências possíveis, e cumprido todas as exigências estabelecidas pelos órgãos de controle e de saúde,  tanto que  a cidade encontra-se em cenário estável com o número de casos ativos, configurando abaixo da linha de projeção de contaminação do Ministério da Saúde e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), conforme gráfico disponibilizado pelo órgão.

Fonte do Gráfico: https://portal.fiocruz.br/observatorio-covid-19

Sendo assim, informamos a toda a sociedade ji-paranaense que, por força de determinação estadual, a partir desta quarta-feira, 01 de julho de 2020, estará permitido o funcionamento apenas das seguintes atividades:

NA FASE 1, AS ATIVIDADES  QUE FUNCIONAM:

a) Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;

b) Atacadistas e distribuidoras;

c) Serviços funerários;

d) Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;

e) Consultórios veterinários e pet shops;

f) Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;

g) Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;

h) Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;

i) Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;

j) Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);

k) Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;

l) Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;

m) Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;

n) Hotéis e hospedarias;

o) Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;

p) Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;

q) Lavanderias, controle de pragas e sanitização;

r) Outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);

As demais atividades sofrem restrições de funcionamento,  conforme decreto estadual nº 25049/2020, alterado pelo decreto estadual nº 25.138/2020,  juntamente com a portaria nº 011 de 29 de junho de 2020.

Marcito Pinto

Prefeito Municipal

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