O Município de Seringueiras, que foi notificado pela Ministério Público de Contas, por meio da chefe do poder executivo municipal, senhora Leonilde Alflen Garda, e ao pregoeiro, senhor Luís Carlos Morais Alfaia, no sentido de especificarem, nos avisos de licitação, os valores ou de referência das contratações e compras, mediante comprovada pesquisa de mercado previamente realizada.
A notificação foi assinada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, doutor Adilson Moreira de Medeiros, no último dia 03/03/2020, nos termos da Lei Complementar de número 154/96 e do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Possivelmente deve ser um “descuido” da prefeita e do responsável pelo setor de licitação de não observarem o item principal no momento da realização de uma hasta pública porque o preço e o produto não podem faltar na realização de um certame de responsabilidade de uma administração municipal que deve ter bons profissionais na área de direito público, mas devido à pandemia, o medo da doença fez com que a gestora principal e o pregoeiro ficaram mais ligados na possível contaminação do covid do que colocar preços nos objetos a serem comprados pela Fazenda Pública Municipal. Acordem prefeita e leiloeiro.
Via Planeta Folha