14 agências funcionarão das 8h às 14h em algumas cidades do estado. Veja quem pode sacar.
Quatorze agências da Caixa Econômica Federal vão abrir, no sábado (9), em nove cidades de Rondônia. O oferecimento do horário especial, das 8h às 14h (local), é para fazer o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600.
Em Porto Velho, cinco agências farão o atendimento do público. Em Ji-Paraná serão duas agências atendendo.
Veja quais unidades da Caixa abrirão em Rondônia:
Ariquemes
- Agência Ariquemes, localizada na Alameda Ipê, n° 1907, no Setor 1.
Buritis
- Agência Buritis de Rondônia, localizada na Rua Theobroma, n° 1471, no Setor 2
Cacoal
- Agência da Avenida Porto Velho, n° 2301, bairro Centro.
Jaru
- Agência da Rua Florianópolis, n° 3020, Setor 2.
Ji-Paraná
- Agência da Avenida Marechal Rondon, n° 486, bairro Centro.
- Agência da Rua Manoel Franco, n° 663, bairro Nova Brasileia .
Pimenta Bueno
- Agência da Avenida Castelo Branco, n° 755, bairro Centro.
Porto Velho
- Agência Caiari, localizada na Avenida José Vieira Caúla, n° 4772, bairro Agenor de Carvalho.
- Agência Madeira Mamoré, localizada na Avenida Carlos Gomes, n° 660, bairro Centro.
- Agência Nações, localizada na Avenida Nações Unidas, n° 271, bairro Nossa Sra das Graças.
- Agência Jatuarana, localizada na Rua Jatuarana, n° 4569, bairro Nova Floresta.
- Agência Vale do Guaporé, localizada na Rua Alexandre Guimarães, n° 7669, bairro Tancredo Neves.
Rolim de Moura
- Agência localizada na Avenida 25 de Agosto, n° 5411, bairro Centro.
Vilhena
- Agência localizada na Avenida Major Amarantes, n° 3271, bairro Centro.
Quem tem direito ao saque?
O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
- G1 Regiões