A Havan seria uma das principais empresas que seriam beneficiadas pelo esquema desbaratado hoje pela manhã através da Operação O Mecanismo, realizada pela Polícia Federal, envolvendo políticos, empresários, Prefeitura e Câmara de Vereadores de Ji-Paraná, o segundo maior município do Estado, na região Central do Estado de Rondônia.
O esquema envolve a venda e a apropriação de imóveis ao município. Executivo, Legislativo, e iniciativa privada, agindo em parceria como se fossem parte de uma quadrilha para se beneficiar do patrimônio público, numa ação criminosa que pode ter-se iniciado na gestão passada, já que o ex-prefeito da cidade, Jesualdo Pires (PSB) também é investigado.
O crime era perpetrado através da permuta de terrenos do Município: A Prefeitura enviada o Projeto para a Câmara Municipal, onde era aprovado. As áreas que seriam trocadas eram avaliadas em R$ 1,3 milhão, enquanto o imóvel privado oferecido na permuta havia sido comprado, dias antes, por R$ 300 mil. Se o negócio fosse fechado, a Prefeitura deixaria de lucrar R$ 1 milhão. Além da Havan, a empresa Mirandex é citada nas investigações.
Um dos exemplos desses negócios nebulosos realizado com a suposta participação dos envolvidos foi a desafetação de duas áreas que somadas mediam mais de 5 mil m2., uma na Avenida Transcontinental e outra na Rua Santa Clara, na gestão Jesualdo Pires. O então prefeito enviou o Projeto da desafetação das duas áreas em dezembro de 2016 e aprovado na Câmara Municipal da cidade.
A Mirandex comprava o terreno e vendia para a Havan e todos saíam ganhando com o negócio, inclusive aqueles que ´azeitavam a máquina´, esquentando a irregularidade e regularizando as áreas. Dentre os vereadores investigados estão Affonso Antônio Cândido, Jessé Mendonça Bitencourt, Josiel Carlos de Brito, Marcelo José Lemos e Lourenil Gomes da Silva.
Na cidade, até mesmo a mídia local, seja por negligência ou por interesse próprio, ajudava na propagação de notícias não-condizentes com a verdadeira intenção do projeto das permutas, e publicava notícias de que a transação seria boa para o Município, pois seria vantajosa, e facilitaria a vinda de uma filial das lojas Havan para a cidade.
Os envolvidos na ação delituosa serão indiciados, na medida de sua participação, pelos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), crime de responsabilidade (art. 1°, Incisos I e X do Decreto Lei 201/1967) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal).
A denominação escolhida para a operação faz alusão ao método sistemático de corrupção sinérgica, envolvendo agentes públicos e particulares, que se utilizam da máquina pública para atender os seus próprios interesses em detrimento do interesse público.
Via O Observador