Todos os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que estiverem com débitos em abertos e que precisarem realizar a emissão de certidões negativas junto a prefeitura de Ji-Paraná, poderão fazer a retirada do documento normalmente pelo site oficial do município, até o dia 17 de julho, sem a necessidade da quitação dos débitos.
As certidões emitidas pela prefeitura tiveram os prazos de validade estendidos, no último dia 17 de abril, por 90 dias, com o objetivo de contribuir com cenário econômico do município, e fazem parte de um pacote de medidas editadas pelo Prefeito Marcito Pinto (PDT), para dar fôlego aos contribuintes da cidade que passam por um momento de recessão devido a pandemia de coronavírus.
Durante este período todas as certidões dos contribuintes inadimplentes serão emitidas como positivas, com efeitos de negativas.
As certidões positivas, com efeitos de negativas é uma espécie de atestado de que a empresa ou contribuinte,possui débitos com o fisco municipal, entretanto, está, até o momento da emissão, com situação regular provisória, garantida pelo decreto municipal
As certidões negativas possuem uma grande relevância para a economia do município, uma vez que são exigidas constantemente em inúmeras situações de negócios, como em processos de licitação, cadastros e homologações de fornecedores, como comprovações junto aos bancos de fomento para a realização de empréstimos, e no caso de uma empresa estar sendo vendida, por exemplo, são solicitadas todas as certidões negativas em nome dessa empresa e dos seus sócios.
Outra medida importante que está em vigor até 17 de julho, é a suspensão da cobrança extrajudicial, impedindo a inscrição de inadimplências nos órgãos de restrição de crédito, conveniados com a administração municipal (SERASA , SPC, SCPC e CARTÓRIO DE PROTESTOS).Ou seja, durante este período, a prefeitura não fará a inscrição dos contribuintes inadimplentes nos órgãos de protesto.
Fonte: Ascom