As leis sancionadas pelo governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha, que veda o corte de fornecimento de água, energia e proibição de aumentos nas tarifas dos serviços de água, luz, internet e gás tem agradado a população rondoniense. As leis foram publicadas no Diário Oficial do dia 22 de abril, em uma edição suplementar.
A autônoma, Ray Santos, que mora no bairro Nova Esperança em Porto Velho, ficou satisfeita com as leis sancionadas pelo governo de Rondônia, que auxiliará durante o período de pandemia da Covid-19. “Sou autônoma há mais de vinte anos e sempre trabalhei assim, e realmente achei de grande ajuda esse ato do governo”, esclarece a autônoma.
As medidas econômicas adotadas pelo governo de Rondônia também são bem-vistas pelos servidores públicos. “Nunca é tarde para decretar algo em benefício do contribuinte, que foi de certa forma afetado pela pandemia, apesar de não anular tais dívidas, pelo menos dará um fôlego para a população rondoniense, visto a dificuldade de obter recursos em época de isolamento social”, disse o servidor público Éliton da Silva.
A servidora pública há mais de 37 anos, Iracema Reis, agradeceu pela iniciativa do Estado, nesse momento de pandemia da Covid-19. “Temos que agradecer a Deus por ter um governo que está criando leis como essas para auxiliar nesse momento de incertezas. Não sabemos quanto tempo tudo isso vai durar”.
Para outros, a criação das leis foram boas, mas questionam a falta de esclarecimentos por parte das empresas, e menos burocracia para conseguir a vedação de corte. “Precisamos que as empresas sejam menos burocráticas, facilitem os cadastros e a informação, para valer o nosso direito”, explica o autônomo Miqueias da Silva Nascimento.
MEDIDAS
Além da proibição do aumento nas tarifas dos produtos e serviços de água, luz, Internet, e gás, ficou proibida a suspensão do fornecimento dos serviços por falta de pagamento, e os débitos eventuais durante o período de vigência do Decreto deverão ser acumulados para cobranças futuras. As empresas deverão apresentar propostas para quitação dos débitos para pagamento em até 36 vezes, sem aplicação de juros e multas.
Também ficou autorizado no Decreto conceder às empresas fornecedoras de produtos e serviços de água, luz, internet e gás a isenção total de ICMS, durante a vigência do Decreto.
O Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), informou que encontrou dificuldades no dia que o Decreto de lei foi sancionado, porque algumas empresas de telecomunicação realizaram alguns cortes. “Depois que a empresa tomou conhecimento da lei não tivemos mais reclamação de corte de água, energia e telecomunicação”, disse o coordenador estadual do Procon, Ihgor Jean Rego.
As empresas que realizarem o descumprimento da Lei acarretará à distribuidora de serviço multa diária de 5 mil UPF’s/RO por infração, (hoje uma UPF’s é o valor de R$ 74,47), que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. O Governo de Rondônia orienta a população, em ocorrência do serviço de serviços básicos interrompidos durante esse período de Calamidade Pública, por meio da Ouvidoria da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados – Agero (98455-6845) e Procon (151), para tomarem as medidas cabíveis.
Fonte
Texto: Elaine Barbosa
Fotos: Daiane Mendonça e Frank Néry
Secom – Governo de Rondônia