O Prefeito de Ji-Paraná, Marcito Pinto (PDT), assinou na última sexta-feira (17), um pacote de medidas econômicas para dar fôlego aos contribuintes pessoa física, microempreendedores individual e empresas optantes do simples nacional nesse período em que a cidade busca frear os riscos de contágio por coronavírus. A decisão será publicada no diário oficial do município, passando a vigorar a partir de segunda-feira (20).
O pacote de medidas possui o objetivo de manter a capacidade de captação de recursos no mercado e de reestabelecer a circulação de dinheiro no comércio local; manter as empresas e microempreendedores habilitados e aptos para operações, mantendo a adimplência junto a prefeitura, manter os setores de serviços da cidade capitalizados, bem como garantir a dilação de prazos junto a fazenda municipal.
Conforme argumentou o Prefeito Marcito Pinto, essas medidas adotadas alteram o prazo de recebimento de praticamente todas as fontes de receitas municipais, o que levará a gestão administrativa a adotar um sistema mais enérgico e rígido para a redução de custos da máquina pública.
As medidas adotadas são:
01-durante o período de 3 meses, a partir de segunda-feira (17), ficam suspensas as inscrições de inadimplências futuras nos órgãos de restrição de crédito, conveniados com a administração municipal (SERASA , SPC, SCPC e CARTÓRIO DE PROTESTOS).
02 – Todas as certidões negativas, com validade ativa e as emitidas a partir da assinatura do decreto, terão seu prazo de validade estendido para 90 dias.
03 – A parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com desconto de 10%, ficou prorrogada para a data de 30 de junho. Para os contribuintes que preferirem o parcelamento, as parcelas serão divididas em até oito vezes com o início do pagamento para o dia 30 de julho. As demais parcelas 4, 5, 6, 7 e 8 seguirão com data de vencimento para os dias 30 agosto, 30 de setembro, 30 de outubro, 30 novembro, 30 de dezembro. Já a primeira e a segunda parcela ficam com prazo de vencimento em 30 de novembro e 30 de dezembro de 2020.
04 – Alvarás Prediais para empresas inadimplentes, essas empresas terão direito a certidão positiva, com efeito negativo, por 3 meses, a partir do dia 17 de abril.
05 – Os licenciamentos Ambientais serão emitidos com prazo de pagamento para até 90 dias e não serão exigidos para o andamento dos processos.
06 – Alvarás Sanitários – serão emitidos com prazo de pagamento para até 90 dias e não serão exigidas para o andamento dos processos.
07 – As Licenças de Obras serão emitidas com prazo de pagamento para até 90 dias e não serão exigidas para o andamento dos processos.
08 – O ISS irá acompanhar a resolução do comitê gestor do simples nacional. Sendo assim, o ISS terá prorrogação de prazo de pagamento de 30 para 90 dias, o que garantirá a permanência das empresas no simples nacional, em relação às obrigações com os tributos municipais.
Fonte: Ascom