Atividades que constam no decreto estadual de calamidade pública foram suspensas na terça-feira (14) após decisão da juíza Inês Moreira da Costa. Procurador diz que, caso não seja acatado pela Justiça, Estado deve entrar com novo recurso.
O procurador-geral de Rondônia, Maxwell Mota, informou nesta quinta-feira (16) que o governo recorreu na Justiça da suspensão de parte do decreto estadual de calamidade pública. A juíza Inês Moreira da Costa decidiu suspender as atividades consideradas não essenciais na última terça-feira (14) previstas na ordem estadual. Segundo Maxwel, caso haja negativa, o Estado entrará com novo recurso.
O recurso deve ser julgado por um desembargador. A suspensão, conforme Maxwell, se refere ao artigo 10 do decreto nº 24.919, que repassa aos prefeitos dos municípios a responsabilidade de abertura dos comércios.
Durante coletiva de imprensa, o procurador citou que o governo pretende flexibilizar gradualmente a abertura do comércio em Rondônia, obedecendo as regras de higiene e não aglomeração das autoridades de saúde. “Alguns incisos do artigo 10 estão suspensos, mas está valendo o decreto estadual”, complementou.
“A gente entende que a Justiça não tem competência para interferir em algo que é privativo ao governador. O governador é quem detém o poder constitucional para decidir, analisar com base em critérios técnicos sobre normas de proteção à saúde”, declarou o procurador, ressaltando ainda que a quarentena, no próximo ato do Ministério da Saúde, é de no máximo 40 dias.
Decisão
Na decisão, Inês Moreira da Costa determinou a suspensão das atividades até o julgamento final da ação do Ministério Público Estadual (MP-RO). Enquanto isso, os estabelecimentos deverão permanecer fechados.
Na liminar, Inês Moreira sustenta que a lei federal nº 13.979/2020 determina que as medidas para enfrentamento da doença precisam “resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais”.
A magistrada cita ainda que atividades essenciais são aquelas consideradas indispensáveis à comunidade e que o Estado precisa observar “os requisitos estabelecidos na norma federal” para que tal serviço possa ser considerado como essencial.
O MP-RO defendeu que a flexibilização dos comércios do estado ocorra apenas para tomar medidas mais severas de restrição e não para liberação de estabelecimentos considerados não essenciais.
A decisão suspende o funcionamento de:
- lojas de eletrodomésticos;
- lojas de confecções e calçados;
- livrarias, papelarias e armarinho;
- concessionárias e locadoras;
- lavanderia e;
- outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários.
Anteriormente, entre as condições para a reabertura dessas empresas por decreto dos prefeitos estavam a entrada apenas de clientes com máscaras. Se o consumidor não tiver usando, a empresa deveria fornecer o item.
G1